Folha de S. Paulo
Parlamentares desmoralizam a lei, esvaziam
a autoridade da Justiça Eleitoral e ampliam descrédito ao Congresso
Ao que tudo indica, o Congresso aprovará
uma emenda à
Constituição que anistiará partidos políticos de todas as irregularidades cometidas
até a promulgação da norma. A medida tem apoio ecumênico. Irmana legendas tão
díspares como o PT de Lula e o PL de Bolsonaro. Apenas PSOL e Novo se
posicionaram contra a proposta.
Se efetivada, essa será a quarta anistia que os partidos se concedem nos últimos 30 anos. Será também, de longe, a mais ampla. Ficariam livres de controle judicial e punição casos com cor, cheiro e textura de safadeza, como os gastos do extinto Pros (hoje incorporado ao Solidariedade) em festivais de churrasco (a sigla comprou 3,7 toneladas de carne em 2017) e na construção de uma piscina na casa de seu então presidente. Dinheiro público, vale ressaltar.
Não foram, porém, as estripulias aquáticas
do chefão do Pros que uniram tantos partidos em torno da anistia. Eles querem
mesmo é escapar às sanções
relativas ao descumprimento das cotas de financiamento para mulheres e negros,
que foi mais ou menos generalizada. Aí, talvez haja algo mais estrutural.
Admitamos, por hipótese, que as regras para
as cotas não estejam bem calibradas, sendo pouco compatíveis com a forma pela
qual as legendas decidem e promovem suas candidaturas, priorizando puxadores de
votos e postulantes que atinjam pelo menos os 10% do quociente eleitoral. Sendo
este o caso, elas teriam a obrigação de propor mudanças nas normas, de modo a
adequá-las à realidade. O que não dá para admitir é que criem leis, as
descumpram e aprovem sucessivas anistias para fugir à responsabilização.
Ao agir desse modo, os parlamentares
conseguem, numa só medida, desmoralizar a ideia de que leis devem ser
cumpridas, que é um dos pilares do Estado de Direito, esvaziar a autoridade da
Justiça Eleitoral, enfraquecendo o sistema de freios e contrapesos, e trazer
ainda mais descrédito para a imagem do Congresso.
Um comentário:
Artigo curto e direto.
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