“A clareza da obrigação de devolução do bônus de volume e o fato de todos os valores de bônus pertencerem expressamente ao Banco do Brasil mostram que houve sim crime de peculato. Está devidamente comprovado que a DNA se apropriou dos recursos que deviam ter sido devolvidos ao BB, que eram públicos. No caso, o contrato é muito claro ao mostrar que as vantagens pagas às agências sempre têm que ser devolvida para o banco. A DNA não devolveu nenhuma vantagem obtida.”
Joaquim Barbosa, ministro, relator do processo do mensalão no STF, 20/8/2012.
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