“Confiante no juízo condenatório desta Corte Suprema e tendo em vista a inadmissibilidade de qualquer recurso com efeito modificativo da decisão plenária que deve ter pronta e máxima efetividade, a Procuradoria Geral da República requer, desde já, a expedição dos mandados de prisão cabíveis imediatamente após a conclusão do julgamento”
Roberto Gurgel, Procurador Geral da República, no final da acusação ao réus do mensalão, no STF, 3/8/2012
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