sexta-feira, 21 de setembro de 2012

A hora do mensalão


Logo após o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, ter finalizado seu voto no capítulo 6 condenando 12 réus, o ministro revisor, Ricardo Lewandowski, começou a votar discordando do colega ao absolver o deputado Pedro Henry (PP-MT). Eles divergiram também no caso do ex-deputado Pedro Corrêa. Lewandowski o condenou por corrupção passiva, mas não por lavagem de dinheiro, como fizera Barbosa

Novo round entre relator e revisor

Barbosa condena 12 réus acusados de receber propina; Lewandowski absolve Pedro Henry

André de Souza, Carolina Brígido

UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

BRASÍLIA O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, voltaram a divergir ontem, desta vez sobre a culpa dos políticos acusados de receber propina em troca de apoio ao governo Lula no Congresso. O relator concluiu seu voto sobre o capítulo 6 com a condenação de 12 réus por terem se beneficiado do esquema. Já o revisor começou a votar condenando o ex-deputado Pedro Corrêa por corrupção passiva, mas absolvendo-o do crime de lavagem de dinheiro. Lewandowski ainda absolveu o deputado Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Barbosa declarou que líderes de quatro partidos - PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB - venderam a lealdade ao governo Lula por milhões de reais. Para ele, o governo montou sua base de apoio no Congresso às custas do valerioduto.

- A lealdade foi concedida em troca de suntuosas remunerações - afirmou o relator.

Mesmo tendo considerado Pedro Corrêa culpado por formação de quadrilha, Lewandowski fez questão de destacar que não há prova de ato de ofício cometido pelo então parlamentar. O revisor só teve tempo de julgar Corrêa e Henry ontem. Ele vai retomar o assunto na segunda-feira, na próxima sessão no STF.

Ao condenar os réus, Barbosa ressaltou a responsabilidade dos parlamentares na República e rebateu o argumento da defesa de que a Constituição confere aos deputados imunidade relativa a seus votos e opiniões:

- A inviolabilidade de que gozam os parlamentares por suas opiniões, palavras e votos não significa que o titular do mandato possa comercializar ou rentabilizar o exercício da função pública que exerce.

Ao longo da semana, Barbosa condenou cinco réus ligados ao PP por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em seguida, foram condenados três integrantes do PL. Depois, Barbosa condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e outros dois integrantes da legenda. Ontem, foi a vez do ex-deputado José Borba (PMDB-PR), por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator absolveu apenas o assessor parlamentar Antonio Lamas, por falta de provas.

- José Borba, que integrava a ala do partido que apoiava o governo na Câmara, recebeu R$ 2,1 milhões em repasses concentrados em datas próximas às reformas da Previdência e tributária. Eu não vejo como divorciar os pagamentos realizados da atividade do parlamentar na Câmara, razão pela qual eu considero materializado o delito de corrupção passiva - disse Barbosa.

Lewandowski deixou clara sua posição sobre a corrupção passiva: para ele, é preciso comprovar que o agente público recebeu vantagem indevida e cometeu um ato de ofício. Mas ele sustentou que o plenário entendeu de forma diferente e por isso ele seguiria a nova orientação: não haver necessidade de confirmação de que o ato de ofício ocorreu.

O revisor citou votos de colegas em outros capítulos do processo do mensalão para comprovar sua tese. E condenou Corrêa por corrupção passiva. Depois, absolveu o réu do crime de lavagem de dinheiro e deixou para examinar depois a acusação de formação de quadrilha.

Lewandowski ainda absolveu Pedro Henry das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Disse que não há prova de que ele integrou o esquema:

- O parquet (Ministério Público) não demonstrou, nem no curso da instrução criminal e em qualquer outro momento, de que forma ele teria concorrido para o cometimento da figura típica da quadrilha. Baseou-se apenas e tão somente na sua condição de líder do PP na Câmara à época dos fatos.

Mas Barbosa disse estar convencido de que os parlamentares acusados de receber dinheiro do mensalão agiram para garantir a continuidade dos repasses, ou seja, colaborando em votações importantes para o governo:

- Se os parlamentares divergissem da orientação do governo e assim contrariassem os interesses de quem os estava a corromper, deixariam de receber os milhares de reais em espécie com que vinham sendo agraciados.

FONTE: O GLOBO

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