Para Barbosa, é
"inconcebível" não associar pagamentos a apoio ao governo no
Congresso
Eduardo Bresciani, Mariângela
Gallucci e Felipe Recondo
BRASÍLIA - Relator do
processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa
concluiu ontem seu voto com o pedido de condenação de 12 réus ligados a PP,
PTB, PMDB e PL (hoje PR), dos quais 7 são parlamentares ou ex-parlamentares. Ao
defender a punição de políticos como Roberto Jefferson, delator do esquema e
presidente do PTB, e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry
(PP-MT), Barbosa procurou derrubar a relevância da tese de caixa dois
eleitoral.
No encerramento do
voto sobre corrupção passiva, Barbosa procurou destacar que o destino dado ao
dinheiro recebido não tem relevância para o processo, porque o pagamento feito
pelo PT se deveu ao apoio político oferecido pelas siglas no Congresso. Para o
relator, não é crível acreditar que os repasses não tivessem vinculação com os
votos dos parlamentares que ocupavam cargos de relevo em seus partidos.
"Teria de ser
muito ingênuo para acreditar nessa alegação. Aceitar essa tese significaria
concluir que parlamentares beneficiados de milhões em espécie adotaram duas
condutas desconectadas: solicitaram recursos vultosos e de forma desconectada
votaram projetos no sentido orientado pelo partido detentor do poder. Para mim,
essa conclusão é inconcebível", disse.
Barbosa afirmou que,
além das reformas previdenciária e tributária, o sistema serviu para uma
"fidelização" de partidos para outras votações. Destacou, inclusive,
depoimento da presidente Dilma Rousseff, que manifestou ter ficado surpreendida
com a rapidez da aprovação pelo Congresso do projeto que alterou o marco
regulatório do setor elétrico. Na época, Dilma era ministra de Minas e Energia.
O relator disse que o
sistema montado pelo empresário Marcos Valério com o Banco Rural para lavar
dinheiro do esquema foi fundamental para seu sucesso. "A lavagem de
dinheiro funcionou como grande catalisadora nos crimes de corrupção passiva.
Mediante mecanismo de ocultação dos valores, os réus ficaram livres, livres,
para utilizá-los como bem entendessem, em seu projetos e de seus partidos."
O relator concluiu
sua participação neste capítulo proclamando a condenação de 12 réus. Além de
Henry e Costa Neto, que foram reeleitos deputados em 2010, estão entre os
condenados os ex-deputados Pedro Corrêa (que presidiu o PP e foi cassado pela
Câmara), Romeu Queiroz (na época, deputado pelo PTB mineiro), Carlos Rodrigues
(PL-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Jefferson, também cassado em 2005.
Pagamento. A decisão
pela condenação de Jefferson valeu-se dos próprios depoimentos do deputado
cassado. Em relação a lavagem de dinheiro, conduta analisada ontem, Barbosa
observou que o pagamento em espécie de R$ 4 milhões, em duas parcelas, foi
feito por Valério. "A entrega de tal dinheiro em espécie para o pagamento de
vantagem indevida necessariamente segue mecanismo de lavagem de dinheiro para
ocultar origem, destino e propriedade dos recursos."
Após o término do
voto de Barbosa neste capítulo, o revisor, Ricardo Lewandowski, começou sua
exposição condenando Corrêa por corrupção passiva e absolvendo Pedro Henry. O
revisor continuará seu voto na segunda-feira.
A expectativa é que
só na quarta-feira os outros ministros do Supremo comecem a se manifestar sobre
este item do processo.
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
Nenhum comentário:
Postar um comentário