sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Relator pede condenação de 12 réus; 7 são políticos


Para Barbosa, é "inconcebível" não associar pagamentos a apoio ao governo no Congresso

Eduardo Bresciani, Mariângela Gallucci e Felipe Recondo

BRASÍLIA - Relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa concluiu ontem seu voto com o pedido de condenação de 12 réus ligados a PP, PTB, PMDB e PL (hoje PR), dos quais 7 são parlamentares ou ex-parlamentares. Ao defender a punição de políticos como Roberto Jefferson, delator do esquema e presidente do PTB, e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), Barbosa procurou derrubar a relevância da tese de caixa dois eleitoral.

No encerramento do voto sobre corrupção passiva, Barbosa procurou destacar que o destino dado ao dinheiro recebido não tem relevância para o processo, porque o pagamento feito pelo PT se deveu ao apoio político oferecido pelas siglas no Congresso. Para o relator, não é crível acreditar que os repasses não tivessem vinculação com os votos dos parlamentares que ocupavam cargos de relevo em seus partidos.

"Teria de ser muito ingênuo para acreditar nessa alegação. Aceitar essa tese significaria concluir que parlamentares beneficiados de milhões em espécie adotaram duas condutas desconectadas: solicitaram recursos vultosos e de forma desconectada votaram projetos no sentido orientado pelo partido detentor do poder. Para mim, essa conclusão é inconcebível", disse.

Barbosa afirmou que, além das reformas previdenciária e tributária, o sistema serviu para uma "fidelização" de partidos para outras votações. Destacou, inclusive, depoimento da presidente Dilma Rousseff, que manifestou ter ficado surpreendida com a rapidez da aprovação pelo Congresso do projeto que alterou o marco regulatório do setor elétrico. Na época, Dilma era ministra de Minas e Energia.

O relator disse que o sistema montado pelo empresário Marcos Valério com o Banco Rural para lavar dinheiro do esquema foi fundamental para seu sucesso. "A lavagem de dinheiro funcionou como grande catalisadora nos crimes de corrupção passiva. Mediante mecanismo de ocultação dos valores, os réus ficaram livres, livres, para utilizá-los como bem entendessem, em seu projetos e de seus partidos."

O relator concluiu sua participação neste capítulo proclamando a condenação de 12 réus. Além de Henry e Costa Neto, que foram reeleitos deputados em 2010, estão entre os condenados os ex-deputados Pedro Corrêa (que presidiu o PP e foi cassado pela Câmara), Romeu Queiroz (na época, deputado pelo PTB mineiro), Carlos Rodrigues (PL-RJ), José Borba (PMDB-PR) e Jefferson, também cassado em 2005.

Pagamento. A decisão pela condenação de Jefferson valeu-se dos próprios depoimentos do deputado cassado. Em relação a lavagem de dinheiro, conduta analisada ontem, Barbosa observou que o pagamento em espécie de R$ 4 milhões, em duas parcelas, foi feito por Valério. "A entrega de tal dinheiro em espécie para o pagamento de vantagem indevida necessariamente segue mecanismo de lavagem de dinheiro para ocultar origem, destino e propriedade dos recursos."

Após o término do voto de Barbosa neste capítulo, o revisor, Ricardo Lewandowski, começou sua exposição condenando Corrêa por corrupção passiva e absolvendo Pedro Henry. O revisor continuará seu voto na segunda-feira.

A expectativa é que só na quarta-feira os outros ministros do Supremo comecem a se manifestar sobre este item do processo.

FONTE: O ESTADO DE S. PAULO

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