• Para o ministro do STF, o modelo de financiamento tem que ser definido pelo Congresso
Fernanda Krakovics – O Globo
BRASÍLIA - Em palestra sobre reforma política, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou, nesta quinta-feira, que restringir as doações de campanha a pessoas físicas e ao financiamento público, proibindo doações de empresas, seria "uma encomenda de laranjal".
— Se esse modelo que se desenha for adotado no processo eleitoral, já é uma encomenda de laranjal — disse o ministro, em aula inaugural do início do ano letivo do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), do Senado.
Ele fez um paralelo entre essa proposta, defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com a arrecadação de dinheiro feita pelo PT, na internet, para o pagamento das multas pelos condenados no mensalão.
O julgamento pelo STF do fim do financiamento empresarial de campanha foi suspenso por um pedido de vista de Mendes. A maioria do tribunal já votou a favor. O placar está 6 a 1 e ainda faltam os votos de quatro magistrados.
Questionado se o pedido de vista não estaria se sobrepondo à vontade da maioria do tribunal, Mendes defendeu esse instrumento como necessário:
— A rigor, o pedido de vista é extremamente importante no tribunal. Muitas vezes o tribunal decide em um sentido e percebemos que o correto estava no voto vencido. Me arrependo amargamente de não ter pedido vista no julgamento dos precatórios, porque produzimos um desastre naquela decisão.
Para Mendes, o modelo de financiamento de campanha tem que ser definido pelo Congresso, junto com outros pontos da reforma política, e não pelo tribunal.
Na palestra, Mendes fez um mea-culpa sobre a derrubada da cláusula de barreira pelo STF, afirmando que, na sua opinião, foi um erro:
— A cláusula de barreira talvez devêssemos ter meditado mais. Estou fazendo esse juízo quase como característica de mea-culpa, porque participei daquele julgamento apoiando a declaração de inconstitucionalidade. Olhando a situação hoje talvez pudéssemos ter feito reparo, sugerido aperfeiçoamento. A simples cassação permitiu que continuássemos tendo essa sopa de legendas.
Em 2006, o STF considerou inconstitucional a cláusula de barreira.
A regra estabelecia que os partidos só teriam amplo acesso ao fundo partidário e pleno funcionamento no Congresso, com estruturas para suas Lideranças, se obtivessem, ao menos, 5% dos votos para deputado federal no Brasil e 2% destes votos em, no mínimo, nove Unidades da Federação.
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