Água morro abaixo e fogo morro acima, diz a sabedoria popular, ninguém segura. É o que se pode dizer também da crise política em que a soberba e o sentimento de impunidade do PT mergulharam o País ao longo de 12 anos em que a gestão da coisa pública foi colocada prioritariamente a serviço de um projeto de poder. Dia após dia, novas revelações sobre desmandos do governo e investigações criminais no âmbito público explicitam as razões pelas quais os índices de avaliação popular da administração petista e do desempenho pessoal da presidente Dilma Rousseff situam-se em níveis baixíssimos.
A gravidade da situação fica evidenciada, do ponto de vista político-institucional, pelo fato de que o efeito bola de neve da crise está levando ao fortalecimento da demanda popular pelo "fora Dilma", reiteradamente apoiada por pesquisas de opinião e pelas manifestações de rua. E a novidade é que essa reivindicação, até agora tratada com a indispensável cautela pela representação política institucional, começa a ser adotada como bandeira pelos partidos de oposição.
Isso significa que o debate sobre o impeachment passa a fazer parte da pauta política do Congresso Nacional e poderá resultar, talvez mais brevemente do que se possa imaginar, no pedido formal de afastamento da presidente da República.
Conforme já foi mais de uma vez dito neste espaço, impeachment não é golpe, como deseja fazer crer o PT. Trata-se de recurso constitucional, remédio amargo para situações extremas, sempre com as cautelas legais e políticas necessárias para minimizar o inevitável impacto da deposição de um governante que tenha perdido a legitimidade com que foi eleito.
Estabelece a Constituição que o presidente da República pode ser acusado, no exercício de suas funções, tanto por infrações penais comuns quanto por crimes de responsabilidade. Em ambos os casos a acusação formal deve ser submetida à Câmara dos Deputados, que a aceitará ou recusará pela maioria qualificada de dois terços de seus integrantes. Aceita a acusação pelos deputados, quando se tratar de crimes comuns, o julgamento será feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nos crimes de responsabilidade, a decisão cabe ao Senado, também com quórum qualificado de dois terços.
Os crimes de responsabilidade do presidente da República, previstos no artigo 85 da Constituição, são, entre outros, aqueles praticados contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes da República, o exercício dos direitos políticos e a probidade na administração. Nesses casos, o julgamento assume caráter essencialmente político, pelo simples fato de a decisão caber não a magistrados, mas aos senadores da República. Essa certamente é uma condição que será levada em conta pelos partidos de oposição ao propor à Câmara um pedido de impeachment de Dilma Rousseff.
Até agora as investigações da Operação Lava Jato não levantaram nenhuma prova direta do envolvimento de Dilma Rousseff no escândalo da Petrobrás. Mas, como afirmou o procurador-geral, Rodrigo Janot, as investigações que envolvem políticos serão necessariamente demoradas. No mesmo dia o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, que as manobras que foram realizadas pelo Tesouro com dinheiro de bancos públicos para maquiar as contas públicas constituem crime de responsabilidade. Essa decisão não atinge Dilma, mas envolve 17 ministros, ex-ministros ou altos executivos de seu governo, como Guido Mantega, Luciano Coutinho, Nelson Barbosa, Alexandre Tombini e Aldemir Bendine, este hoje presidente da Petrobrás. Todos têm 30 dias para se explicar junto do TCU.
Na mesma quarta-feira, estimulados pelos últimos acontecimentos, os partidos de oposição - PSDB, PPS, DEM, PSB, SD e PV - reuniram-se em Brasília e decidiram que apresentarão à Câmara, em conjunto e em breve, pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidente. Pelo jeito, depois de mais de 12 anos os tucanos, no embalo da água que desce e do fogo que sobe, parecem ter descoberto que formam o principal partido da oposição e só serão levados a sério se seus atos tiverem alguma contundência.
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