• A bancada que tenta perdoar o uso de dinheiro ilegal na política se apressa, diante da proximidade do fechamento do acordo de delação premiada de Marcelo Odebrecht
Tem-se de reconhecer que é persistente a bancada pluripartidária que atua no Congresso num movimento de autoproteção, para cavar trincheiras de defesa diante da Lava-Jato ou de qualquer outra operação anticorrupção. Talvez o sinal mais visível de ações dessa bancada seja o projeto de lei assinado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o meritório propósito de coibir “abusos de autoridade” de agentes públicos. Que de fato existem.
Mas, por baixo desta capa de benignidade esconde-se o objetivo de conter juízes, procuradores e policiais que atuam na Lava-Jato, com a ameaça de processos penais a serem movidos por investigados. Entidades representantes da magistratura já acionaram alarmes.
Há, ainda, em tramitação na Câmara, projeto de lei do deputado suplente lulopetista Wadih Damous (RJ), a fim de criar obstáculos aos acordos de colaboração premiada, com o impedimento de que sejam firmados por pessoas presas. Mesmo que a grande maioria dessas delações haja sido acertada com investigados em liberdade.
Na mesma Casa, transita outra manobra, esta de largo alcance, para anistiar o caixa dois eleitoral — golpe de mestre. A primeira tentativa de anistia de que se teve notícia, e abortada ao ser revelada pelo GLOBO, era ardilosa. Atendia-se a um dos dez itens da proposta do Ministério Público Federal, com apoio de eleitores, para reforçar o arsenal jurídico na luta contra a corrupção, criminalizavase o caixa dois e, com isso, todo dinheiro por fora que transitou na política até agora não permitiria a abertura de processos. Afinal, lei não retroage.
A situação, no entanto, não é tão simples. Além de forte reação na própria Câmara contra a esperteza, caixa dois é considerado crime no Código Eleitoral, bem como no Código Penal. E também na Lei Eleitoral, em que se estabelece que o Ministério Público deve ser acionado diante de indícios e evidências de financiamento subterrâneo de campanhas.
Há a intenção descabida de separar caixa dois eleitoral de caixa dois oriundo de propina. Ora, a origem de quaisquer desses dinheiros é suspeita. Lembre-se, ainda, que o PT inovou na campanha de 2014 ao lavar dinheiro de propina usando-o em doações legais.
Relator do projeto de lei que reúne as propostas do MP, Onyx Lorenzoni (DEM-RS) está com uma batata quente nas mãos. Diz que não fará a diferenciação entre tipos de caixa dois. Mas, ao tipificar o crime do dinheiro por fora, teme-se que dê margem à ação de advogados para conseguir, na prática, nos tribunais, a tal anistia, sob o argumento da não retroatividade da lei. Mas como já existem várias referências a este crime em leis e códigos, é grande a possibilidade de haver enormes e longas batalhas advocatícias, cujo resultado poderá ser a impunidade de políticos e de financiadores de campanhas com dinheiro sujo.
À medida que se aproxima a formalização do acordo de delação de Marcelo Odebrecht e seus executivos, na qual seria citada uma centena de parlamentares, eles se movimentam de forma corporativa para se defender. Ao que se soma o tal projeto contra “abusos de autoridade”, de Renan. Assim, o Brasil segue a trilha da Itália, onde a Operação Mãos Limpas, equivalente à Lava-Jato, foi desossada no Parlamento.
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