Decano ressalta que foro privilegiado não livra alguém de investigação
Peemedebista é citado na Lava-Jato e foi nomeado pelo presidente Temer com status de ministro no dia 2 de fevereiro, mas teve a posse suspensa na semana passada por liminares judiciais
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou Moreira Franco a reassumir o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência. Com isso, Moreira, que foi citado por delatores da Lava-Jato, mantém direito ao foro privilegiado e só pode ser investigado pelo Supremo. Na decisão, Mello disse que a prerrogativa de foro “não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal”. Afirmou também que um ministro “não dispõe de qualquer vantagem processual”. O ministro Gilmar Mendes lembrou que a decisão ainda irá a plenário. O ex-presidente Lula recorreu ao STF pedindo a derrubada da liminar que o impediu de assumir a Casa Civil no governo Dilma.
Ministro, citado e com foro
Celso de Mello não vê desvio de finalidade e confirma Moreira, mencionado por delatores
Carolina Brígido e André de Souza - O Globo
-BRASÍLIA- O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu ontem ao peemedebista Moreira Franco o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. A decisão anula as liminares concedidas antes por juízes da Primeira Instância que suspendiam a nomeação. Agora, Moreira volta a ter direito ao foro especial e só pode ser investigado pelo STF. Apesar de não responder a nenhum processo, o ministro foi citado em delações premiadas da Odebrecht, que estão inseridas na Lava-Jato e podem resultar na abertura de novos inquéritos em breve.
Nas ações julgadas, o PSOL e a Rede pediram a anulação da nomeação, por entenderem que Moreira foi indicado com o único propósito de conseguir o direito ao foro privilegiado. Sem o cargo, os indícios contra o peemedebista ficariam nas mãos do juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava-Jato na Primeira Instância. Para Celso de Mello, não se pode presumir desvio de finalidade se a pessoa preenche os requisitos para ocupar o cargo para o qual foi nomeada.
“A prerrogativa de foro — que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado — não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, explicou o ministro.
Mello também ressaltou que um ministro “não dispõe de quaisquer benefícios adicionais ou vantagens processuais em razão da prerrogativa de foro de que é titular, sendo-lhe dispensada, nessa matéria, igualdade de tratamento aplicável a qualquer outro cidadão da República”. Ele citou que, quando é investigada, uma autoridade está sujeita a todas as medidas da Lei Penal — como decretação de prisão preventiva.
Moreira passou os últimos dias sem dar expediente normal. Ontem, no entanto, estava mais tranquilo e trabalhou normalmente, segundo uma pessoa próxima. Depois da decisão do STF, foi conversar com o presidente Michel Temer. No fim da tarde, o porta-voz presidencial Alexandre Parola disse que o presidente recebeu com “tranquilidade” a decisão. O chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, festejou:
— O Palácio está tranquilo. Tinha certeza da posição sob a ótica jurídica.
No ano passado, o ministro do STF Gilmar Mendes deu uma liminar que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de tornar-se ministro de Dilma Rousseff, alegando desvio de finalidade. A questão não foi a plenário, pois perdeu objeto após o impeachment de Dilma. Para Gilmar, uma discussão em plenário teria dificuldade de fixar uma regra definitiva para o caso de investigados que viram ministro:
— É difícil ter um entendimento sumular porque as situações têm nuances, têm aspectos que precisam ser distinguidos, de um caso e do outro.
Gilmar disse não ter lido ainda a decisão de Celso de Mello.
— Não tive tempo de ler. Mas se é do Celso, deve estar certo — afirmou.
Enquanto os governistas respiram aliviados com a decisão, um dos autores da ação rejeitada, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lamentou:
— Lamento profundamente essa decisão, que contraria a própria jurisprudência da Corte. Permaneço confiante na Justiça, mas triste porque não vi hoje o melhor Direito prevalecer.
Já o líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), aplaudiu a decisão de Celso de Mello:
— A medida judicial impetrada contra o ministro Moreira Franco no Supremo não tinha o menor fundamento. O ministro não é réu, não foi indiciado. O que há são apenas referências a menções de teor que não se conhece. O ministro Celso de Mello decidiu corretamente. (Colaboraram Eduardo Barretto, Eduardo Bresciani, Geralda Doca e Maria Lima)
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