domingo, 23 de abril de 2017

Janot estuda suspender ação por caixa dois simples

Benefício cogitado pelo procurador-geral está previsto em lei para réu primário e pena não superior a um ano

Jailton de Carvalho | O Globo

BRASÍLIA - Políticos acusados exclusivamente de caixa dois, ou seja, movimentação de recursos não declarados sem vínculo com atos de corrupção, terão um caminho facilitado nos inquéritos abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a partir das delações de ex-executivos da Odebrecht. O procurador-geral Rodrigo Janot e auxiliares diretos responsáveis pela Lava-Jato estão examinando a possibilidade de oferecer a esses políticos a chamada suspensão condicional do processo. Embora o procurador-geral ainda não tenha batido o martelo, esta é a tendência majoritária nas discussões internas entre Janot e assessores, segundo disse ao GLOBO uma pessoa que acompanha o debate.

A suspensão condicional do processo está prevista na Lei 9.099, de 1995. Pelo o artigo 89, um processo pode ser suspenso por dois ou até quatro anos quando a pena mínima a ser aplicada não for superior a um ano de reclusão e o investigado atender a determinados requisitos, como ter a ficha limpa ou não responder a processo criminal. Dos 88 ministros, senadores e deputados da lista de Janot, 30 foram enquadrados apenas do artigo 350 do Código Eleitoral, ou seja, caixa dois comum, sem laços com qualquer caso de corrupção.

Pelo artigo 350, o crime de omissão de dados à Justiça Eleitoral pode ser punido com penas que variam de zero a cinco anos de reclusão. Pela avaliação preliminar de investigadores da equipe de Janot, é muito provável que os acusados de caixa dois e contra os quais não surgirem novos elementos durante as investigações tenham, sim, direito a suspensão do processo.

META DO INVESTIGADO
A esta altura da Lava-Jato, quando sólidas reputações estão sendo corroídas, depois da absolvição, a suspensão do processo é a meta mais alta que um investigado pode buscar. Isso porque, se ele concordar com a proposta e o juiz do caso homologar o acordo entre as partes, o processo é suspenso por um determinado período. Ao final, se não houver quebra de contrato, o processo é extinto, e o investigado fica com a ficha limpa. Com isso, pode concorrer a cargo eletivo, sem risco de ver a candidatura impugnada. Pela lei, o investigado que aceitar a suspensão do processo é punido com pena alternativa, como prestação de serviços comunitários. A medida pode gerar desgaste político, mas não é inscrita na ficha criminal do investigado.

A ideia de Janot e equipe é propor a suspensão condicional de processos no momento da apresentação das denúncias ao STF. Numa parte do texto, o procurador-geral deverá acusar o investigado de fazer movimentação de dinheiro durante determinada campanha eleitoral sem declarar as doações à Justiça. Isso constitui crime. Numa outra parte, deverá sugerir a suspensão do processo. Caberá ao investigado aceitar ou não. Mas para receber a oferta terá que exibir certidão de bons antecedentes: o interessado não pode ter sido condenado nem mesmo responder a processo criminal.

Na Procuradoria-Geral da República, a suspensão condicional do processo é vista como uma antecipação de punição e não como um benefício ao investigado. Se a pena a ser aplicada no futuro é um ano de reclusão, por exemplo, e se essa punição será necessariamente convertida em prestação de serviço é melhor, então, que o investigado acerte as contas com a Justiça antes de uma condenação formal. Para procuradores e juízes, a vantagem é que o investigado é punido por um crime na medida da gravidade do delito. Para o investigado, o benefício é se livrar logo de uma condenação e de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Janot e equipe já estão alinhavando ideias básicas para apresentar denúncias nos casos mais simples. Isso deve acontecer nas próximas semanas. As sugestões para a suspensão condicional do processo deverão servir também para definir as balizas do que o Ministério Público Federal usará para separar caixa dois simples do crime mais grave de corrupção.

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