Falta um ponto de equilíbrio entre o cartório do táxiea ausência de regras
Aplicativos de transporte fazem parte da onda digital que varre todo o sistema produtivo, de bens e serviços. Não há mais dúvida de que se vive uma revolução nas mudanças, às vezes profundas, na forma como as pessoas se relacionam, trabalham e se locomovem. Como em toda vez que isso ocorre na história da Humanidade, a nova tecnologia tem efeitos disruptivos. Destrói negócios e os substitui por outros, faz o mesmo com empregos, assim por diante. O mesmo que aconteceu com o lançamento do aplicativo Uber, seguido por outros. O fato de se poder baixar um aplicativo que permite acesso a frotas de veículos particulares, capazes de oferecer um serviço de melhor qualidade e a um preço acessível é revolucionário. E podendo a corrida ser paga com o cartão de crédito que o usuário cadastra em sua conta. Para-se de andar com dinheiro vivo, enquanto o motorista deixa de manipulálo, um detalhe não desprezível que ajuda na segurança dele.
A flexibilidade é uma das palavras-chave neste mundo novo. Tanto que o mesmo aplicativo pode ser usado no exterior. Era previsível o efeito de tsunami sobre o serviço tradicional de táxis. Algo como o impacto da chegada às ruas dos automóveis com motor de explosão, para competir com charretes. E com um efeito disruptivo mais rápido.
Na Inglaterra dos primórdios da Revolução Industrial, houve quem resolvesse defender empregos com marretadas nos teares movidos a máquinas a vapor. Inútil, como no caso de taxistas que depredam veículos da Uber ou de serviços semelhantes. Tão inútil que a onda de violência cedeu.
O campo de discussões passou para o político e o jurídico, como deve ser. No campo jurídico, tribunais de instâncias mais elevadas têm garantido o direito ao trabalho de motoristas de frotas de aplicativos. Com razão.
Mas a questão não se esgota em liminares. Há pouco, o Congresso aprovou projeto, numa tentativa de regulação, criticado por empresas de aplicativos. Projeto à parte, é necessário estabelecer alguns pontos de referência, e entre eles a defesa, em todos os sentidos, do usuário é essencial. Não de forma que inviabilize os novos serviços. Taxistas têm razão ao argumentar que são obrigados a atender a uma série de normas, mas não podem se esquecer de que têm isenção tributária na compra de veículos novos.
Deve-se encontrar um ponto de equilíbrio em que veículos de aplicativos cumpram obrigações voltadas à segurança do passageiro, sem perder características próprias: veículos particulares que transportam pessoas a preços competitivos. A ideia de que qualquer um possa fazer “lotadas” ou zanzar pela cidade em busca de clientes lembra táxis piratas explorados por milícias ou algo semelhante. No caso, melhor uma regulação eficaz do que nenhuma. E que taxistas, como vários já fazem, usem também novas tecnologias para conquistar e fidelizar clientela. O tempo dos cartórios e do domínio de corporações precisa acabar, mas sem que se perca a referência da defesa do consumidor.
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