Procurador questiona atuação de Admar, e Gilmar diz que faltou lealdade
- O Globo
BRASÍLIA - O clima do julgamento da chapa Dilma-Temer pesou quando o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, pediu ontem ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o ministro Admar Gonzaga fosse impedido de atuar no processo. Dino lembrou que Admar foi advogado da campanha de Dilma Rousseff em 2010, tendo inclusive assinado a prestação de contas. Por unanimidade, os ministros do tribunal rejeitaram a proposta. O episódio foi o estopim para provocar a indignação do presidente da Corte, Gilmar Mendes. Para ele, a questão foi levantada como tentativa de constranger o tribunal.
— É preciso ter lealdade processual. É preciso que o Ministério Público assuma o seu papel e respeite o tribunal. Não se pode coagir o tribunal ou fazer o jogo de mídia. Vossa excelência trouxe uma questão que apareceu hoje nos blogs — protestou Gilmar.
— Sempre atuei observando o princípio da lealdade institucional — respondeu Dino.
O ministro Tarcisio Vieira saiu em defesa de Admar, lembrando que o processo de prestação de contas da campanha já tinha sido encerrado e que não era o momento ideal para o MP questionar a atuação do colega.
— Essa matéria não poderia ter sido estocada para surpreender o tribunal num momento em que já se conhecem posições — declarou Tarcisio.
IRONIAS NA CORTE
Ao votarem a proposta, os ministros explicaram que não seria mais possível questionar a atuação de Admar no caso, porque o julgamento já tinha começado. Àquela altura, o relator do processo, Herman Benjamin, já tinha votado pela cassação e Admar já tinha feito várias ponderações desde o início do julgamento, dando a entender que votaria pela absolvição.
Gilmar pediu cautela ao MP e aproveitou para criticar Dino:
— Pensei que sua excelência iria requerer logo a cassação do ex-presidente Lula, pensei que queria que estendesse a todos a inelegibilidade .
Admar lembrou que não atua mais em causas eleitorais, como advogado, desde 2013. Ele e Tarcisio ocupam as duas vagas de ministro do TSE reservadas para advogados. A Corte também tem três integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Apesar de ter votado contra o impedimento, Benjamin foi crítico à regra que permite a participação de advogados.
— Não é possível que nós tenhamos, pela respeitabilidade que o tribunal inspira, julgadores que, nas eleições anteriores, foram advogados das partes, dos partidos, mesmo que tenha sido de todos os partidos.
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