Com voto decisivo de Gilmar, TSE absolve Temer e Dilma
Ministro desempata julgamento e diz que 'não se pode substituir um presidente a qualquer hora'; por 4 votos a 3, Corte rejeita a cassação da chapa de 2014
Breno Pires | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – Em um discurso a favor da “estabilidade institucional”, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, deu o voto decisivo para desempatar o julgamento e livrar o presidente Michel Temer de ter o mandato de cassado em sessão do tribunal nesta sexta-feira, 9. O placar terminou em 4 a 3. O resultado manteve também os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff.
Próximo ao Palácio do Planalto, Gilmar argumentou que “não se substitui um presidente da República a toda hora, ainda que se queira”. Para ele, isso não se trata de “fricote processualístico”, mas sim do equilíbrio do mandato. “A Constituição valoriza a soberania popular, e não de acordo com a nossa vontade. A cassação de mandatos deve acontecer em situações inequívocas”, disse.
O presidente do TSE voltou a repetir que não é papel da corte resolvera crise política. Segundo Gilmar, ele disse a parlamentares que lhe procuraram nas últimas semanas, que se eles quisessem “impichar” o presidente, que fizessem pelas “vias normais”, pois o “tribunal não é instrumento para disputas políticas”.
Para Gilmar, essa não é uma ação como qualquer outra e, se os ministros não devem se colocar como “avestruzes” e “esquecer a realidade”, também não devem brincar de “aprendizes de feiticeiro”.“Estamos tratando de uma ação especial. Especialíssima quando se trata do presidente da República, que é chefe de Estado e chefe de governo”, disse.
Em mais um ataque à Procuradoria-Geral da República, ele insinuou que, se houver a cassação do mandato de Temer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode atuar para impedir que os próximos nomes da linha sucessória assumam o cargo. “É muito fácil dizer cassa-se o mandato, declara-se a inelegibilidade de Dilma Rousseff e cassa-se o mandato de Michel Temer. Haverá a assunção pelo presidente da Câmara. E exatamente no momento seguinte a Procuradoria-Geral da República vai entrar com uma ação contra ele, no Supremo, uma denúncia, para que ele fique impedido, nesse clima que está, e nesta corrida maluca que se instalou no País, e também outra contra o presidente do Senado, dentro desses propósitos todos. E aí se diz: ‘ah, se faz uma eleição indireta em 30 dias’. É isso que se quer?”, questionou.
Ao longo do julgamento, o ministro Herman Benjamin, relator do processo no TSE, havia feito várias citações ao voto de Gilmar em um julgamento no ano de 2015 no qual houve a decisão de prosseguir com a ação julgada nesta sexta. Segundo o relator, o entendimento do presidente do TSE na votação de 2015 deveria basear a autorização para ouvir-se delatores da Odebrecht; o que Gilmar Mendes negou agora.
Como justificativa, Gilmar disse que o objetivo em 2015 não era a cassação, apesar de ele próprio reconhecer as suas diferenças com o PT. “Nunca imaginei, nesta ação, cassar o mandato de Dilma, mas, sim, achava fundamental conhecer entranhas do sistema”, disse.
O presidente do TSE disse ainda que não pratica a “lógica de amigo e inimigo” e que, se o Judiciário começar a perseguir inimigos, “daqui a pouco todos serão inimigos”.
Gilmar, por um lado, admitiu a gravidade dos fatos narrados. “Tudo isso é deplorável, o envolvimento no sistema. O envolvimento de ministro da Fazenda em caixa de campanha é algo deplorável, algo que desestabiliza todo o sistema. A ideia de ter um crédito por conta de uma medida provisória é algo chocante. Não há palavras para se descrever tudo que se praticou”, disse.
Por outro lado, disse que não houve provas suficientes para a cassação. Ele viu fragilidade nas provas, que estaria, segundo ele, baseadas em depoimentos de delatores.
“Estou apenas concluindo que o arcabouço probatório não se revela suficientemente contundente para se chegar às severas sanções, mormente, porque as provas desses autos está lastreada em grande parte em testemunhas que são colaboradores premiados em outras instâncias do Poder Judiciário, razão pela qual devemos analisar a prova testemunhal com bastante rigor, evitando conclusões que possam futuramente ser desconsideradas pela esfera criminal, e como você sabe pode vincular as decisões dos demais ramos do poder judicial sobre o mesmo tema”, disse.
Ele disse que delatores como Delcídio Amaral, Pedro Barusco e Ricardo Pessoa não trouxeram provas. “Enquanto o empresário Ricardo Pessoa (da UTC) tenha afirmado a existência do repasse de percentual de contratos com a Petrobrás às campanhas eleitorais, ao longo dos anos, o mesmo depoente afirmou que tanto as doações para a chapa Dilma-Temer quanto para a chapa Aécio-Aloísio foram feitas com a mesma origem, a conta-corrente da empresa UTC. O que ao meu ver não revela com a necessária segurança e robustez que os recursos doados oficialmente e registrados na Justiça Eleitoral tenham essa origem ilícita”, disse Gilmar.
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