Apesar de três décadas da inclusão da livre expressão na Carta, este direito ainda é desrespeitado
A Constituição determina: “É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Poucos fundamentos republicanos são descritos com tamanha clareza e objetividade. São apenas dezessete palavras no Artigo 5º (Inciso IX) da Carta, mas raros são os dispositivos da ordem jurídica desrespeitados cotidianamente como este.
O pacto político nacional que transformou em cláusula pétrea o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de imprensa já conta três décadas. Paradoxalmente, o direito da cidadania à informação continua a ser questionado, na maioria das vezes, por iniciativa de ocupantes de funções públicas, ou seja, aqueles cuja missão precípua deveria ser o resguardo e o zelo dos valores sociais cristalizados na Carta.
A alergia à crítica e ao controle público por parte de grupos que se revezam no poder é motor de iniciativas judiciais contra jornalistas e empresas de mídia em todos os estados.
Essa hostilidade sistemática, e disseminada, fomenta ambiente de constantes violações do direito coletivo à informação. São materializadas até em ameaças de morte, tentativas de assassinato, homicídios e sequestros — contaram-se 52 casos na média anual do último quinquênio, de acordo com a ONG Artigo 19, que estuda causas dessa violência.
Processos judiciais contra veículos e jornalistas têm sido usados de forma abusiva e intensa, principalmente por agentes públicos dos Três Poderes, como instrumentos para intimidação da imprensa livre, pluralista e independente. São inúmeros os casos de jornalistas e de empresas de mídia regional asfixiados por ações judiciais de servidores, com e sem mandato, avessos à crítica e à transparência dos seus atos. Exemplos proliferam no Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Espírito Santo e Amapá, entre outros.
Há episódios recentes, como o de um único jornalista cearense alvo em mais de meia centena de processos abertos, simultaneamente, por funcionários graduados, estimulados por políticos locais incomodados com críticas à qualidade do serviço que prestavam ao público.
Há dias assistiu-se, também, à censura a meios de comunicação determinada por alguns ministros do Supremo Tribunal Federal. Felizmente, foi veemente a reação da sociedade e dos demais integrantes do tribunal, o guardião da Constituição. A decisão acabou revogada depois de uma semana, mas, infelizmente, prossegue o estranhável inquérito no qual teve origem.
A sociedade precisa se manter vigilante e elevar o custo das infrações à Carta, porque liberdade é valor fundamental. O jornalismo profissional garante acesso à informação com transparência e pluralidade de análise. Ao contribuir com a diversidade na formação de opinião, auxilia no adequado funcionamento do estado democrático de direito.
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