segunda-feira, 6 de maio de 2019

Liberdade para empreender: Editorial / O Estado de S. Paulo

Até agora, a atividade de costureira, mesmo desenvolvida em casa, seria considerada ilegal se não dispusesse de alvará prévio. A autorização prévia de autoridade pública não será mais exigida. Esta é uma das medidas de desburocratização incluídas na Medida Provisória (MP) n.º 881, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira passada. A MP 881 institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, com normas que buscam proteger e estimular a iniciativa privada e o livre exercício de atividade econômica, por meio da redução da atuação do Estado, reduzindo ou eliminando exigências prévias para o início de um negócio, controle sobre as atividades e punição em caso de irregularidades apontadas pela fiscalização, entre outros atos que inibem a atividade econômica privada.

Com a edição da MP 881, o governo procura melhorar a imagem do País junto aos investidores, especialmente os internacionais. Essa imagem tem sido caracterizada por pouca liberdade econômica em decorrência do excesso de controle estatal e de exigências burocráticas para a atividade empresarial. Medidas para facilitar a abertura e o encerramento de um negócio, reduzir os controles administrativos e estimular investimentos e inovação vêm sendo prometidas e algumas anunciadas e implementadas nos últimos anos. Mas o quadro geral sobre competitividade da economia brasileira e ambiente para a atividade empresarial continua ruim.

A equipe do Ministério da Economia citou, entre as pesquisas internacionais nas quais o Brasil é mal classificado, os relatórios de liberdade econômica da Heritage Foundation (150.º lugar), da facilidade de realização de negócios aferida pelo Doing Business do Banco Mundial (109.º lugar) e o relatório de competitividade do Fórum Econômico Mundial (72.º).

As medidas, que entram em vigor imediatamente, serão especialmente favoráveis para pequenos negócios e startups, empresas iniciantes com grande potencial de crescimento e que necessitam de ampla liberdade de iniciativa. As startups não mais necessitarão de alvará de funcionamento para testar novos produtos e serviços, desde que obedeçam a determinados critérios de saúde e segurança pública.

Estão isentas de licenças, alvarás e outras exigências prévias as atividades consideradas de baixo risco, de acordo com a definição legal para essas atividades a ser feita pelos Estados ou pelas prefeituras, conforme o caso. Essas atividades não serão, porém, dispensadas de registros e cadastros tributários e previdenciários.

Outras exigências para atividade econômica são eliminadas ou fortemente reduzidas pela MP 881, como o horário de trabalho, desde que não haja danos ao meio ambiente ou desrespeito a normas de direito de vizinhança.

A MP procura impor maior eficiência e presteza ao setor público, sempre que sua ação for necessária no que se refere à atividade empresarial. A administração federal, por exemplo, terá prazos para responder a pedidos de autorização; se não se manifestar no prazo, o pedido será considerado aprovado. A interpretação de fiscais e de outros agentes públicos em casos de autorização de atividade econômica será padronizada, de modo que a decisão em determinada situação se estenderá a outras similares. Como diz a nota do Ministério de Economia, a medida “impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico”.

Nos casos em que a norma permitir interpretação dúbia ou não seja clara, o agente público deve “sempre recorrer à interpretação que mais respeita a autonomia do cidadão”. Assim, segundo o Ministério da Economia, haverá “maior segurança e previsibilidade”.

A MP assegura a liberdade de fixar e flutuar preços de acordo com a oferta e a demanda, o que já está previsto em outras normas legais e mesmo na Constituição. Curiosamente, o governo que reafirma o respeito à liberdade de preços é o mesmo que defende o tabelamento do frete rodoviário – para tentar agradar aos caminhoneiros que tanto o assustam –, que nada mais é do que um preço.

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