Proposta de um imposto sobre pagamentos é exotismo que turva debate da reforma tributária
Se as correções na Previdência constituem condição necessária para colocar as contas públicas em ordem e consolidar um cenário de juros baixos, a reforma do sistema de impostos apresenta o maior potencial para alavancar a produtividade e ampliar investimentos.
Após décadas de tentativas frustradas de mudanças, o momento se mostra propício para uma agenda ambiciosa na seara tributária. Para tanto, precisa-se de um diagnóstico correto e de bom senso na escolha de prioridades.
A equipe econômica de Jair Bolsonaro (PSL) parece dispor do primeiro requisito, mas o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, peca ao dar ênfase a uma ideia fixa sua —a criação de um imposto sobre pagamentos, que se assemelha à malfadada CPMF.
Provoca-se com isso polêmica desnecessária e perigosa, que pode galvanizar oposição a outras propostas essenciais.
O governo pretende atuar em três vertentes, todas meritórias. A primeira e mais crítica é simplificar a taxação de bens e serviços, que hoje onera em demasia a atividade produtiva e cria enorme contencioso judicial. Tal objetivo conta com virtual consenso entre os estudiosos do assunto.
Propõe-se trocar a miríade de tributos desse tipo por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), de modo a aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais. A dúvida remanescente diz respeito à amplitude dessa alteração.
Cintra quer começar com um IVA federal, ao qual depois se acoplariam o ICMS estadual e o ISS municipal. Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a substituição completa.
A segunda linha de ação se dá no gravame da renda, em que se pretende combinar uma redução da carga das empresas com cobrança sobre dividendos e redução das vantagens da chamada pejotização. Tais mudanças seriam capazes, em tese, de tornar o sistema mais progressivo e justo.
Na última frente, a da redução do custo da folha de salários, entra em cena o tal imposto sobre pagamentos —que tomaria o lugar, no exemplo mais importante, das contribuições patronais de 20% para a Previdência Social.
Não resta dúvida de que os encargos sobre a folha são elevados no país; ademais, as modernas relações de trabalho, menos ancoradas em empregos formais, podem comprometer essa base de arrecadação ao longo do tempo.
Entretanto a defesa de uma substituição pura e simples dessa taxação pela nova CPMF, com alíquota de 0,9% (a contribuição extinta em 2007 tinha alíquota de 0,38%) partilhada entre as duas partes da transação, é uma temeridade.
Nada parecido existe no mundo, o que tornaria o imposto em estudo um experimento particularmente arriscado em um país já castigado pelo colapso das finanças públicas e por exotismos de toda espécie nesse campo.
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