Prisão preventiva do ex-presidente, acusado de crimes graves, não se justificava
Por unanimidade de quatro votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura do ex-presidente Michel Temer (MDB), que se encontrava em prisão preventiva. Os efeitos da decisão se estendem ao coronel João Baptista Lima Filho, braço direito do emedebista.
Em seus votos, ministros usaram imagens fortes —como “caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão”— para criticar o abuso das prisões cautelares. Trata-se de recado veemente à ala de juízes e promotores da Lava Jato que aposta em interpretações folgadas dos requisitos para o encarceramento.
Ressalte-se que o julgamento não representa um golpe contra a operação jurídico-policial nem passa um atestado de inocência a Temer.
Como ministros do STJ fizeram questão de destacar, o combate à corrupção é um imperativo —e deram-se passos importantes nesse caminho. Entretanto não se pode confundir a prisão cautelar com o cumprimento da pena.
Com efeito, a preventiva (uma das modalidades de prisão cautelar) deveria ser uma exceção, cabível apenas quando a manutenção do suspeito em liberdade representa perigo para a sociedade (se continuará a cometer crimes, por exemplo) ou quando há risco de destruição de provas, pressão sobre testemunhas e fuga do país.
Embora a avaliação desses requisitos envolva sempre algum grau de subjetividade, nenhum deles parece aplicar-se a Temer, que não ameaçou o andamento das investigações nem mesmo quando despachava no Palácio do Planalto e teria muito mais condições de fazê-lo.
O ex-presidente é investigado por crimes graves e as evidências contra ele estão longe de desprezíveis. Para eventualmente levá-lo à prisão, entretanto, há passos óbvios e essenciais —a começar por um julgamento em que terá todas as oportunidades de defender-se.
Se depois de análise técnica das provas apresentadas houver condenação por um magistrado e, posteriormente, por uma corte colegiada, aí sim o réu poderá começar a cumprir a pena imposta.
Há quem veja como excessivas as proteções dadas aos acusados, em especial devido à justa exasperação com a impunidade. No entanto elas integram direitos e garantias fundamentais que, por sua vez, resultam de um longo e precioso processo civilizatório.
Agiu bem, portanto, o STJ ao rever a prisão de Temer. Deplorável é que, em casos menos notórios, o sistema não funcione com a devida presteza. Inexiste outra explicação para o fato de detentos provisórios, que não passaram por julgamento, representarem 40% da população carcerária do Brasil.
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