“Não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea. Manter solto durante o processo não é impunidade, como socialmente pode parecer, mas, sim, garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais.
Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da Nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade, e, somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade.”
*Nefi Cordeiro, presidente da sexta turma do STJ, no voto que liberou o ex-presidente Michel Temer, por unanimidade, O Estado de S. Paulo, 15/5/2019.
Nenhum comentário:
Postar um comentário