sábado, 12 de junho de 2021

Michel Temer* - O semipresidencialismo

- O Estado de S. Paulo

Já tivemos um ensaio, com êxito, quando chamei o Congresso para governar comigo

A Constituição brasileira, que ainda não completou 33 anos, instituiu o presidencialismo. Nesse breve período já houve dois impeachments. E agora assiste-se à pregação de novo impeachment. Não há dúvida: no próximo mandato, seja quem for o presidente, virá nova proposta de impedimento. E assim sempre.

Por outro lado, temos mais de 30 partidos políticos. Há 20 anos se fala em reforma política. Alardeia-se que deveria ser a primeira das reformas. Não se conseguiu levar a ideia adiante. Mas a esta altura podemos dizer: não dá mais!

É preciso reformatar o sistema político. No presidencialismo o governo tem de ter maioria parlamentar. Manda ao Congresso Nacional projetos de lei, emendas à Constituição e edita medidas provisórias. Tais atos normativos dependem de aprovação da maioria. Os governos presidencialistas, em geral, acabam por consegui-la. Mas são maiorias instáveis, sempre provisórias, nunca sólidas e definitivas.

A solução é mudarmos o sistema de governo. É caminharmos para um regime semipresidencialista. Não o parlamentarismo puro, em que “o rei reina, mas não governa”. Mas um sistema em que o presidente da República tenha funções relevantes, como, por exemplo, chefiar as Forças Armadas, conduzir a diplomacia, ter direito de veto ou sanção, nomear e exonerar os membros do governo quando o primeiro-ministro o solicitar, e nomeá-lo, além de outras tantas tarefas que lhe concedam participação e comando efetivos. É aí que o semipresidencialismo difere do parlamentarismo puro. E penso que será mais bem aceito num país que viveu mais de um século em regime presidencialista.

A chefia de governo caberá ao primeiro-ministro, a quem incumbe, com o Gabinete, conduzir a administração interna do País. O Gabinete teria sede constitucional no Parlamento, podendo o primeiro-ministro ser ou não parlamentar. Mas para formar o governo impõe-se ter a maioria do Parlamento. Ou seja, somente terão assento no governo os partidos que, de forma coligada, obtiverem maioria.

Se no presidencialismo a maioria é necessária, no semipresidencialismo é indispensável. Sem ela não há governo, já que o Gabinete não se instala. Diferentemente do presidencialismo, em que o chefe de Estado e de governo é eleito e só depois busca a maioria, no semipresidencialismo o presidente é eleito, mas o primeiro-ministro será fruto da maioria política que se formar por força das eleições parlamentares ou em razão de ajustamento político. Haverá “situação” e “oposição”. Mas a situação será muito mais estável.

Mantida a maioria, o Gabinete governa. Perdendo-a, cai o governo. E aí está uma vantagem fundamental em relação ao sistema presidencialista. É que os governos, no semipresidencialismo, podem cair sem traumas institucionais. Outra vantagem é que o Legislativo passa a ser, além de legislador, executor. Aumenta a sua responsabilidade. Ou seja, se o governo não der certo, não é por omissão do Executivo.

A terceira vantagem é que no sistema proposto os partidos apoiadores do governo se caracterizam como uma unidade, da mesma forma que a oposição. É como se tivéssemos apenas dois partidos. E de maneira natural, sem os traumas de sua eliminação radical e forçada.

E por que se fala aqui em sistema semipresidencialista? É que há experiências bem-sucedidas, como as de Portugal e da França. No Brasil estamos acostumados à figura do presidente da República. Daí por que não pode ele ser de segundo grau, mas, sim, alguém que participa ativamente da governabilidade; e não propomos o parlamentarismo puro.

Já tivemos razoável experiência no meu governo. Chamei o Congresso Nacional para governar comigo. Foi ensaio de semipresidencialismo. Com êxito. Em dois anos e meio aprovamos reformas fundamentais: a do teto dos gastos públicos, a trabalhista e a do ensino médio, além de termos tornado viável a da Previdência. Foi, aliás, o que permitiu a recuperação do PIB, a queda da inflação e a dos juros.

O certo, portanto, é propor emenda à Constituição que, instituindo-o, determine a sua aplicação em 2026, já que os eleitos em 2018 o foram sob regime jurídico que lhes permite a reeleição. Finalmente, o Congresso Nacional, ao promulgar a emenda constitucional modificativa, deve submetê-la a referendo popular, que lhe dará maior consistência política.

Saliento que não há impedimento constitucional. Anoto: a separação de Poderes é cláusula pétrea. Estes não serão eliminados. Continuarão a existir em tríplice formação.

Em síntese: a mudança de sistema de governo 1) impedirá os traumas institucionais decorrentes do impeachment; 2) reduzirá, com naturalidade, o número de partidos políticos, já que existirá “um” partido fruto da coligação que será governo e “outro”, oposição; 3) o Legislativo passa a ser responsável direto pela governabilidade; e 4) o presidente da República continuará a ter funções relevantes, mas conjugadamente com o Parlamento.

*Advogado, professor de Direito Constitucional, foi presidente da República

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