Folha de S. Paulo
Já que não conseguimos nos livrar do pior
presidente da história, resta-nos a redução de danos
Sim, a Constituição, em seu artigo 86, § 4,
determina que o presidente da República, na vigência de seu mandato, não seja
responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Isso
significa que, se surgirem provas irrefutáveis de que o chefe da nação estuprou
e matou uma menor antes de assumir o cargo, ele só poderá responder pelo
ilícito após deixar o posto.
E se os atos não forem estranhos ao exercício de suas funções? Nesse caso, ele pode em tese ser responsabilizado, mas o caput do mesmo artigo 86 estabelece que o processo só será aberto se a Câmara, por maioria de 2/3, o autorizar. E uma maioria de 2/3, vale lembrar, é ainda mais difícil de obter do que uma de 3/5 necessária para, por exemplo, transformar o Brasil numa monarquia.
Tornar-se presidente da República é uma boa
alternativa para bandidos em busca de saídas legais para furtar-se à
responsabilização penal. O que eu gostaria de discutir hoje, porém, não são as
rotas para a inimputabilidade e sim a possibilidade de o presidente ser
submetido a medidas cautelares —algo que a Constituição não proíbe.
Lamentavelmente, há quem acredite em Jair
Bolsonaro. Assim, quando ele põe em dúvida a segurança das vacinas, alguns
brasileiros deixam de imunizar-se. Quando ataca a máscara,
alguns deixam de usá-las. Quando ataca a China, os IFAs atrasam. Tudo isso
resulta em mais contágios e mais mortes.
Meu ponto é que não é constitucionalmente
inviável que as cortes superiores proíbam Bolsonaro de manifestar-se sobre
essas questões ou, ao menos, exijam que ele apresente provas de suas
afirmações, como o TSE fez em relação às supostas fraudes eleitorais. Não gosto
quando a Justiça impõe, direta ou indiretamente, silêncios a pessoas, mas ela o
faz com enorme frequência e em princípio dentro da lei.
Já que não conseguimos nos livrar do pior presidente da história, resta-nos a redução de danos.
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