Folha de S. Paulo
Igualdade perante a lei requer que Bolsonaro
tenha tratamento similar a outros réus submetidos a cautelares
As medidas
cautelares aplicadas a Jair
Bolsonaro (PL)
talvez não suscitassem tantos questionamentos políticos e jurídicos se fossem
fruto de decisão de juiz que não Alexandre
de Moraes.
Verdade que os meios e modos do ministro dão margem a tais reações, mas isso não altera o fato de que ele foi benevolente ao optar por advertência em vez de recorrer ao instrumento perfeitamente legal da prisão preventiva.
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aponta
para a sua tornozeleira na Câmara dos Deputados, em Brasília - Pedro
Ladeira/Folhapress
Tanto é assim que o general Braga
Netto propõe agora trocar o lugar de prisioneiro pela condição de
usuário de tornozeleira eletrônica com os mesmos gravames impostos ao seu
companheiro de chapa na eleição de 2022.
O ex-presidente e seus defensores se fazem de
desentendidos ao aludirem à obscuridade da proibição do uso das redes sociais
para driblar a determinação clara de que não serão tolerados
"subterfúgios" para assegurar palanque digital ao réu.
No contexto da tramoia golpista, outros
personagens foram submetidos às mesmas restrições sem que houvesse dúvidas
quanto ao cumprimento delas. A defesa da legalidade requer obediência ao
preceito de que todos são iguais perante a lei.
Por que haveria de ser diferente com
Bolsonaro, que tantos sinais deu de que tenta imprimir coação ao processo,
obstruir a Justiça e, em conluio com Donald Trump,
preparar terreno de fuga para escapar de provável condenação?
A referência do ministro ao fato de a Justiça
ser "cega", mas não ser "tola" inevitavelmente invoca as
evasões de outros bolsonaristas, sendo a mais recente a de Carla
Zambelli (PL) —que suscitou críticas à leniência judicial por não ter
imposto a ela medidas cautelares.
E se Jair Bolsonaro tivesse fugido no lugar
de ficar aqui posando de vítima de um suposto autoritarismo do qual é
verdadeiramente adepto? Com que cara ficariam os responsáveis por cumprir a
lei?
Estariam sendo acusados de serem
imprevidentes, senão tolos diante da esperteza do réu. Ademais, um juiz não
pode ficar acuado ante o truque do mártir da liberdade, um liberticida.
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