A defesa do regime democrático, no processo da Revolução Brasileira, não se prende, assim, ao supersticioso respeito a uma legalidade formal, mas na compreensão de que a democracia é o caminho apropriado ao seu desenvolvimento. Não interessa ao nosso povo, evidentemente, uma legalidade qualquer, e uma democracia qualquer, mas o regime democrático efetivo cujo conteúdo esteja intimamente ligado ao desenvolvimento de alterações econômicas, políticas e sociais capazes de afetar profundamente o país e corresponder ao avanço das forças produtivas que impõem modificações radicais nas relações de produção.
WERNECK SODRÉ, Nelson. Formação Histórica do Brasil, pág. 404. Editora Brasiliense, São Paulo, 1962
WERNECK SODRÉ, Nelson. Formação Histórica do Brasil, pág. 404. Editora Brasiliense, São Paulo, 1962
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