O STF estabeleceu ao
empresário Marcos Valério, o operador do mensalão, penas que somadas chegam a
40 anos e um mês. As multas determinadas totalizam R$ 2,8 milhões e parte de
seus bens será leiloada para ressarcir a União.
A pena total de Valério
ultrapassa 30 anos, tempo máximo de prisão no país para uma condenação.
O advogado Marcelo
Leonardo, que defende o empresário, afirmou que a sentença do tribunal é
"absurda e desarrazoada".
Ao discordar de pena
mais branda defendida pelo revisor, Ricardo Lewandowski, o relator, Joaquim
Barbosa, insinuou que o colega advogava para Valério. Lewandowski reagiu
perguntando se Barbosa representava a acusação
MENSALÃO - O JULGAMENTO
Valério é condenado
a 40 anos de prisão
Ministros do Supremo definem a pena do operador do mensalão com base na sua
condenação por seis crimes
Após 41 sessões, corte estabelece a punição do 1º dos 25 condenados; Valério
terá que pagar multa de R$ 2,8 milhões
Felipe Seligman, Flávio Ferreira, Márcio Falcão e Nádia Guerlenda
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal estabeleceu ao empresário Marcos
Valério Fernandes de Souza, o operador do mensalão, penas que, somadas, chegam
a 40 anos de prisão.
As multas aplicadas somam quase R$ 2,8 milhões.
Pela legislação, Valério terá que cumprir parte de sua condenação na cadeia.
A lei estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas
inicialmente em regime fechado.
A punição de Valério -40 anos e um mês- foi calculada pela soma de cinco
crimes cometidos entre o início de 2003 e a metade de 2005, como a compra de
apoio político no Congresso Nacional no governo Lula.
"A conduta neste caso [da compra dos parlamentares] é extremamente grave
porque o PT não detinha a maioria na Câmara e ele [Valério] aceitou auxiliar a
empreitada criminosa comandada por José Dirceu para dominar o poder
político", afirmou ontem o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
A pena de Valério ultrapassa 30 anos, teto de cumprimento de condenações
permitido pela lei brasileira.
Existe, porém, a possibilidade de uma redução da pena. Ontem, ao menos dois
ministros (Celso de Mello e Marco Aurélio Mello) disseram que ainda vão
analisar se os mesmos crimes, ocorridos em ocasiões distintas, podem ser
considerados como a mesma coisa, sendo a mera continuidade do outro.
Isso poderia acontecer, por exemplo, nas condenações por corrupção em
contratos com a Câmara dos Deputados e o Banco do Brasil.
Segundo a decisão do Supremo, Valério foi o responsável por distribuir os
recursos aos parlamentares, organizar o esquema de lavagem de dinheiro, além de
ser o elo entre os líderes dos núcleos político, José Dirceu, e o financeiro,
Kátia Rabelo.
Balanço
O tribunal realizou ontem a 41ª sessão do processo do mensalão. Trata-se do
maior julgamento de sua história, que condenou 25 pessoas por sete diferentes
crimes -12 réus foram absolvidos.
Ontem, a principal polêmica foi a discussão de qual lei deveria ser aplicada
para o crime de corrupção ativa e passiva, já que em novembro de 2003 o Código
Penal foi alterado.
A modificação ampliou as penas mínimas e máximas -de 1 a 8 anos para 2 a 12
anos.
Assim como anteontem, os ministros tiveram que interromper a sessão para que
Barbosa reavaliasse um de seus votos, apontado como equivocado por seus
colegas.
O julgamento deve ser suspenso na próxima semana por conta de uma viagem do
relator, Joaquim Barbosa, para Alemanha para tratamento de saúde.
Fonte: Folha de S. Paulo
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