O Supremo Tribunal
Federal estipulou ontem pena de 40 anos, um mês e seis dias para Marcos
Valério, que ficará pelo menos seis anos e oito meses atrás das grades. Os
ministros decidiram que o operador do mensalão pagará multa de R$ 2,8 milhões e
perderá bens para compensar o crime de lavagem de dinheiro. O relator, Joaquim
Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tamanho das penas
de Valério que poderão afetar o caso do ex-ministro José Dirceu. Barbosa
sugeriu que o colega estaria alinhado à defesa, enquanto o revisor indicou que
o relator atuava na acusação. Mais tarde, Barbosa pediu desculpas
Prisão e multa para
Valério
Operador do mensalão é condenado a 40 anos; cálculo da pena serve de
parâmetro para outros réus
Carolina Brígido, André de Souza
UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou ontem pena de 40 anos, 1 mês
e 6 dias de prisão ao operador do mensalão, Marcos Valério. Ele também vai
pagar multa de R$ 2.783.800 em valores de 2003 e 2004, que serão corrigidos. O
STF também determinou a perda dos bens para reparar o dinheiro que foi lavado,
mas a indenização pelo dano causado por todos os crimes contra a administração
pública só será decidida no final do julgamento.
A sessão de ontem também definiu parâmetros que poderão ser usados no caso
do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele foi condenado por formação de
quadrilha e corrupção ativa nas mesmas circunstâncias de Valério. No caso do
operador do esquema, a soma das penas dos dois crimes deu 10 anos e 7 meses.
Isso é apenas um indicativo, já que o tribunal vai individualizar a dosimetria
segundo as ações de cada réu.
- Essa pena robusta, exacerbada que está sendo aplicada a Marcos Valério é
consequência natural da intensidade e da quantidade de delitos que ele praticou
- explicou o relator do processo, Joaquim Barbosa.
Os ministros levaram duas sessões para calcular a pena de Valério. Ontem, em
meio a discussões acaloradas, relator e o revisor Ricardo Lewandowski
divergiram sobre o tamanho das penas de Valério, que poderão afetar o caso de
Dirceu. Barbosa chegou a insinuar que o revisor estava de olho nas próximas
dosimetrias:
- A tática do ministro Lewandowski é plantar neste momento o que ele quer
colher daqui a pouco.
Como a pena de Valério é superior a oito anos, o réu cumprirá em regime
fechado - ou seja, vai ficar na cadeia em tempo integral, sem a chance de ir
para a rua durante o dia. Mas após cumprir um sexto da pena total - o
equivalente a 6 anos, 8 meses e 6 dias - tem direito a progressão do regime.
Após esse período, ele também pode ter direito à liberdade condicional. A
concessão ou não dos benefícios depende do comportamento do preso, que será
avaliado pelo juiz da execução penal de Minas Gerais, no caso de Valério.
Condenação por oito práticas ilícitas
Valério foi condenado por oito práticas ilícitas: formação de quadrilha,
três episódios de corrupção ativa, dois peculatos, lavagem de dinheiro e evasão
de divisas. Dos 25 condenados, o operador do esquema foi o que recebeu maior
número de condenações e, por isso, deve ser a maior pena arbitrada pela Corte
no processo.
Na terça-feira, o tribunal começou a calcular a pena de Valério e analisou
apenas quadrilha, um dos peculatos e uma corrupção ativa. Ontem, concluiu os
demais crimes. Na maior parte dos casos, venceu a proposta feita pelo relator,
Joaquim Barbosa, que sugeriu penas mais altas do que o revisor, Ricardo Lewandowski.
A posição do revisor foi vitoriosa em relação aos crimes de lavagem de dinheiro
e corrupção ativa praticada no pagamento de propina ao ex-diretor de marketing
do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
Das oito condutas criminosas, Barbosa e Lewandowski divergiram em quatro na
hora de calcular a pena, concordando apenas uma vez. Nos outros três casos, o
revisor absolveu Valério e por isso não participou da dosimetria. Ao somar as
quatro divergências, a diferença de pena proposta pelos dois foi alta: Barbosa
sugeriu 11 anos e nove meses de cadeia a mais do que Lewandowski.
Uma das votações mais polêmicas de ontem foi para calcular a pena de lavagem
de dinheiro - crime contabilizado 46 vezes em continuidade delitiva. Para fazer
o cálculo, os ministros consideraram apenas um dos episódios e, depois,
aumentaram a pena prevista no Código Penal, que é de 3 a 10 anos de reclusão.
Barbosa sugeriu pena de 11 anos e 8 meses de prisão, mais multa de R$ 756.600.
Lewandowski propôs 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, mais multa de R$ 78
mil. A votação deu empate, com cinco ministros de cada lado. Com isso, a Corte
decidiu a pena mais favorável ao réu, como determina a legislação brasileira.
- O próprio Supremo disse que o resultado está em aberto e que seriam
reavaliados globalmente as decisões. Mas o que saiu, sem dúvida, é
excessivamente severo e manifestamente injusto, no meu modo de ver - disse o
advogado Marcelo Leonardo, que defende Valério.
Em todos os crimes examinados ontem, os ministros consideraram como agravante
o fato de Valério comandar outros integrantes do núcleo publicitário, também
condenados.
Em seguida, o STF votou peculato cometido por Valério no caso do Banco do
Brasil. Também foi votada a pena para a corrupção ativa cometida na Câmara dos
Deputados - ou seja, o pagamento de propina a parlamentares em troca de apoio
ao governo Lula. Foram nove episódios listados pelo Ministério Público. Para o
relator, os motivos foram extremamente graves. Segundo ele, Valério agiu com
"desprezo pelos mais claros princípios sobre os quais se apoiam o edifício
republicano". Lewandowski não participou desta decisão.
A última parte da decisão foi o cálculo da pena pelo crime de evasão de
divisas, em que Marcos Valério enviou dinheiro para uma conta no exterior para
saldar dívida do PT com o publicitário Duda Mendonça. Mais uma vez, o voto de
Barbosa saiu vitorioso.
Fonte: O Globo
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