• Início das convenções partidárias e proibição de apresentação de programas de rádio e tv por candidato escolhido em convenção são algumas das regras
Leandra Lima – O Globo
RIO — De acordo com o calendário eleitoral fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a data de hoje fixa diversos procedimentos eleitorais, incluindo algumas proibições, que devem ser cumpridos por candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação. Passa a valer a partir de hoje, por exemplo, a realização de convenções partidárias, o início do prazo para que emissoras de rádio e TV fiquem proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, e o início do período para nomeação dos mesários.
O PMDB é o único partido que decidiu marcar a convenção nacional da legenda para hoje. Os outros partidos que apresentarão canditados que disputarão as eleições têm até o dia 30 de junho. As convenções partidárias são eventos internos das siglas, com regras definidas de acordo com o estatuto de cada partido político.
Em seguida à realização da convenção partidária, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos. A medida só pode ser feita desde que só haja o desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Logo após suas apresentações nas convenções nacionais e estaduais, os candidatos que exercem também a função de apresentadores ou comentaristas de rádio e TV ficarão proibidos de transmitir programa apresentado ou comentado. No Rio de Janeiro, o deputado federal e pré-candidato ao governo Anthony Garotinho (PR) apresenta dois programas de rádio. O deputado estadual Wagner Montes (PSD) é apresentador de um programa de TV na Record. Seu colega na Alerj, Pedro Augusto (PMDB) também é radialista.
Por lei, o Congresso Nacional tem até hoje para estabelecer o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa nas eleições de 2014. No entanto, desde que essa data foi determinada por lei, em 2006, o Congresso Nacional se absteve de apresentar o teto para os gastos de campanhas. Neste caso, caberá a cada partido político fixar esse teto quando pedir o registro de candidatura na Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho. É também na Justiça Eleitoral onde o partido deverá também pedir autorização, caso pretenda elevar os gastos que estabeleceu.
Também a partir de hoje é assegurado direito de resposta ao candidato, ao partido ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação.
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