terça-feira, 10 de junho de 2014

Merval Pereira: Eleitoreira, não inconstitucional

- O Globo

A decretação pela presidente Dilma Rousseff de uma Política Nacional de Participação Social (PNPS), criando “conselhos populares” sem uma prévia discussão com a sociedade civil e o Congresso, indica uma “democracia eleitoreira”, que restringe a noção de participação somente para os períodos eleitorais, na opinião do constitucionalista e ex-deputado federal Marcelo Cerqueira, e aponta para uma tentativa do PT de organizar os movimentos sociais sobre os quais está perdendo o controle, de acordo com o sociólogo Bernardo Sorj, professor do Instituto de Ciências Avançadas da USP.

No entanto, como afirma Marcelo Cerqueira, a PNPS, “embora feita por decreto, mais uma desagradável contribuição à anomia congressual, não é inconstitucional”.

Para Sorj, se a intenção do governo tivesse sido a de promover uma maior abertura dos órgãos do Executivo para com a sociedade civil, “nada a criticar ou comentar”. Mas se o próprio decreto fala de consulta com a sociedade civil, “o óbvio teria sido que ele fosse inicialmente discutido com a mesma”.

Teria sido suficiente uma diretiva interna instando a um diálogo com os diferentes setores da sociedade civil, que dependendo do órgão do governo podem ser sindicatos, organizações profissionais, ONGs, movimentos sociais etc. “O problema com a PNPS é sua vontade de definir e subsumir a sociedade civil dentro de um órgão de governo”.

Como a própria PNPS reconhece, ressalta Sorj, a sociedade civil é autônoma, “livre para se organizar, se reinventa constantemente e não pode ser formatada”. Ele cita as manifestações, uma das principais formas de expressão da sociedade civil, que não são citadas no decreto, que inclui a Internet, espaço virtual.

Na verdade, o decreto não é sobre a sociedade civil, comenta Sorj, e nisso ele vê seu principal problema e fonte de confusão. “O que ele de fato sistematiza e regula são instâncias organizadas pelo governo que seriam os veículos legítimos de comunicação com ele”.

“A participação social numa sociedade democrática sempre será mais ampla e desbordará as instâncias formais que o governo possa estabelecer. Essa tendência estatizante se reflete na linguagem do decreto que confunde várias vezes participação social com as instâncias definidas pelo decreto”, comenta Bernardo Sorj.

A sociedade civil é fundamental para a democracia. O papel da sociedade civil é criticar, denunciar e promover novos direitos, e não comentar políticas de governo: “Renovar a própria política, não pode nem deve ser enlatado numa instância formal decretada pelo governo”, protesta Bernardo Sorj.

Mas a legitimidade da sociedade civil é de ordem moral, lembra ele, e nisso Sorj vê sua fragilidade e potencial manipulação pelo governo: “ela pode ter ‘representantes’, mas não pode ser ‘representada’. Afinal, se decreto do governo define a sociedade civil como sendo formada por ‘cidadãos’, então seus representantes são os membros do Congresso e governantes”.

Na opinião do sociólogo Bernard Sorj, o decreto em si mesmo é uma expressão de vontade do governo de manter o controle sobre uma sociedade civil que lhe está fugindo das mãos.

Marcelo Cerqueira lembra que a Constituição de 1988 incorporou o princípio da participação popular direta na administração pública e ampliou a cidadania política, estabelecendo mecanismos de reforços às iniciativas populares. “Dessa forma, a gestão pública passaria a contar com a participação daqueles que não detêm obrigações legais para com o Estado”.

A sociedade civil, em conjunto com o poder público, traçaria as metas a serem atingidas, uma vez que os cidadãos, lembra Cerqueira, mais bem conhecem as reais necessidades locais e poderiam, quem sabe, intervir em favor de seus interesses, nas decisões relacionadas à escolha e gestão de políticas públicas. “Já são feitos, aqui e acolá, orçamentos participativos”.

Cerqueira admite que não falta razão à crítica da participação “decretada” vinculada ao período eleitoral, “principalmente em época de campanha, que funciona como ‘moeda de troca’, em favor do voto”. O desconhecimento das determinações constitucionais “restringe a noção de participação somente para os períodos eleitorais, denunciando a democracia estritamente eleitoreira”.

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