sexta-feira, 10 de abril de 2015

Lei das terceirizações atualiza normas trabalhistas – Editorial / O Globo

• Ao contrário do que dizem os críticos, a nova legislação não ‘precariza’ a mão de obra terceirizada, e regula contrato de trabalho já adotado na prática

A aprovação do texto-base da lei que regulamenta contratos de terceirização, anteontem na Câmara, tem uma história de 17 anos, o tempo que a sensatez levou para superar a resistência de sindicalistas e grupos de esquerda à formalização de uma relação de trabalho imposta pela evolução do sistema produtivo, e não apenas na indústria.

Durante todo este tempo, tentou-se explicar que a verdadeira “precarização” do trabalho era fingir que não existia na prática a terceirização e, com isso, deixar um contingente grande e crescente de pessoas à margem de benefícios trabalhistas, e incontáveis empregadores em enorme insegurança jurídica. Portanto, pouco estimulados a criar novos empregos. A pior das situações.

Saudosistas de Vargas e sua concepção de Estado tutelador — mas inviável do ponto de vista fiscal —, segmentos da esquerda brasileira continuam pensando numa estrutura produtiva do início da segunda metade do século passado. Pararam no tempo.

Neste sentido, entende-se a reação crítica do ministro Miguel Rossetto, da Secretaria-Geral da Presidência à lei: “Não é bom para os trabalhadores. Não é bom para o país”, sentenciou o petista gaúcho.

Não poderia ser maior o equívoco. A busca mundial por produtividade, redução de custos, o estilhaçamento da linha de montagem tradicional e as cadeias globais de produção, entre outras evoluções, consolidaram a terceirização. Estivesse ela ou não nas legislações trabalhistas nacionais. E nem todos os países têm esse tipo de lei.

No Brasil, nem a CLT e seus anacronismos conseguiram conter essa nova relação de trabalho. O ruim é que os tribunais da Justiça do Trabalho passaram a receber incontáveis ações contra empregadores. O TST terminou baixando uma súmula , de nº 331, para balizar os julgamentos e assim criou mais confusão, ao proibir terceirizações em “atividade-fim”, sem defini-la.

A nova lei, cujas emendas serão apreciadas semana que vem, antes de ser remetida ao Senado, contorna a querela da “atividade-fim”, dá amplas garantias trabalhistas aos terceirizados, e até força a contratante a fiscalizar a empresa de terceirização.

Nas intensas negociações antes dessa primeira aprovação da lei, foram feitas concessões ao Ministério da Fazenda, preocupado em não perder arrecadação, e aos sindicatos, que nunca abrem mão das contribuições de praxe.

Mesmo assim, especialistas argumentam que esse aumento de custo da mão de obra terceirizada continua a ser compensador. Quase não tem preço tirar de sobre as empresas a ameaça de uma Justiça do Trabalho pautada por uma legislação do século XX, feita por uma mentalidade do século XIX.

A lei da terceirização poderia inaugurar um ciclo de remoção de todo esse entulho de normas e regras anacrônicas.

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