• Após 2 anos de debates, Senado regulamenta lei, que vai à sanção de Dilma
• Governo tentou evitar redução de alíquota da previdência, que pode tirar R$ 700 milhões da arrecadação por ano
Gabriela Guerreiro Flávia Foreque – Folha de S. Paulo
BRASÍLIA - O Senado reduziu de 12% para 8% sobre a remuneração do empregado doméstico a contribuição previdenciária feita pelo empregador e regulamentou o recolhimento de FGTS para essa categoria profissional.
Após dois anos de discussões no Congresso, o projeto que regulamenta direitos de domésticos foi aprovado e segue agora para sanção da presidente Dilma. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
Entre as medidas decididas ontem está a alíquota de 8% sobre o salário do doméstico, para o FGTS. A cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia será unificada em um boleto único.
Também haverá o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho e o recolhimento mensal de 3,2% para um fundo que será utilizado pelo patrão se houver demissão sem justa causa.
Apesar de muitos benefícios estarem em vigor desde 2013, quando a chamada PEC das Domésticas foi aprovada, alguns direitos precisavam de aprovação do Legislativo.
Horas extras
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
O pagamento das primeiras 40 horas extras do mês, no entanto, deverá ser feito em dinheiro.
O projeto abre caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom, um programa de refinanciamento de dívidas com o INSS.
O texto anistia integralmente as multas para quem formalizar empregados que atualmente não têm carteira assinada, além de parcelamento para o que estiver em atraso.
Derrota do governo
O governo trabalhou contra a mudança da alíquota previdenciária para não reduzir sua arrecadação --a perda foi estimada em R$ 700 milhões anuais--, mas acabou derrotado.
Tentou ainda manter o modelo clássico de 40% de multa do FGTS nas demissões sem justa causa, mas também saiu derrotado.
Após intensa polêmica na Câmara, os senadores estipularam o pagamento de contribuição sindical apenas para os empregados, no valor de um dia de trabalho por ano. Também incluíram a permissão para os patrões deduzirem a contribuição previdenciária dos empregados no Imposto de Renda.
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