BRASÍLIA - A abertura da ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) contra a presidente Dilma Rousseff e o vice Michel Temer transformou em possível o cenário, antes considerado improvável, de cassação de mandato da chapa presidencial, na opinião de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Valor. Quando o PSDB apresentou a ação em janeiro, os próprios integrantes da corte consideravam difícil sua abertura - e mais distante ainda a possibilidade de perda de mandato.
Em meio a uma crise política, a conjuntura no TSE mudou na terça-feira com a decisão do plenário de reabrir o processo, por cinco votos a dois. A ação de impugnação de mandato eletivo (Aime) havia sido inicialmente arquivada pela relatora, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão individual. Com a reabertura da ação, Dilma, Temer, o PT e o PMDB precisam ser citados para apresentar defesa.
Ministros do TSE relutam em apontar uma tendência no julgamento, mas reconhecem que apenas fatos "muito graves", devidamente comprovados, seriam capazes de resultar na cassação do mandato da presidente e do vice. Tudo vai depender, de acordo com eles, dos fatos que surgirem nos processos da corte eleitoral e, principalmente, na Operação Lava-Jato, cujas provas poderão ser compartilhadas com o TSE.
Em uma previsão otimista, o julgamento da Aime se dará dentro de seis a oito meses, na avaliação de integrantes do TSE. Nesse período, serão ouvidas testemunhas e produzidas provas. Antes da citação para defesa, a corte ainda precisa definir quem será o relator do caso.
Por ter votado contra o seguimento da ação, Maria Thereza ponderou que não se sente confortável em seguir na relatoria. Para ela o caso deve ir para as mãos do ministro Gilmar Mendes, primeiro a votar de forma contrária, liderando a conclusão da maioria pela reabertura da ação. Caberá ao presidente do TSE, Dias Toffoli, decidir sobre a relatoria da Aime.
Além da ação de impugnação, outros três processos em curso na corte eleitoral poderiam ter como consequência a cassação do mandato de Dilma e Temer: duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) e uma representação, todas elas apresentadas pelo PSDB.
Os integrantes do TSE também não chegaram a uma conclusão quanto à relatoria dessas ações. Para o ministro Luiz Fux, relator da representação, os quatro casos devem ser votados em conjunto, sob relatoria de Maria Thereza. Isso porque ela é responsável pela Aime, que, segundo Fux, é o único dos quatro processos com previsão constitucional, atraindo as demais ações.
A ministra Luciana Lóssio, por sua vez, sustentou que os quatro processos deveriam ficar nas mãos de Fux. Para ela, a escolha deve seguir um critério temporal. Fux seria o relator porque a representação, de sua responsabilidade, foi a primeira a ser distribuída no TSE, ainda que apenas por um minuto de diferença.
Embora o PMDB argumente que fez suas contas de campanha separadamente e que, por essa lógica, o vice-presidente não seria afetado por eventual cassação, o histórico de decisões do TSE diz o contrário. Pela jurisprudência da corte, eventual cassação atingiria tanto a presidente como o vice, em qualquer das quatro ações movidas pelo PSDB. Esse entendimento foi formado em diversas decisões relativas a prefeitos e governadores.
Isso porque a consequência prática da cassação é a anulação dos votos. Como os votos são dados ao presidente, o vice não poderia assumir no lugar. Por outro lado, se uma possível responsabilização pelos fatos atingir a presidente mas não o vice, Temer ficaria autorizado a disputar as próximas eleições presidenciais.
Quando o TSE determina a cassação de um mandato, a decisão passa a valer a partir de sua publicação. A defesa poderia entrar com recurso na própria corte e no Supremo Tribunal Federal para questionar o julgamento.
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