O STF decidiu que condenados devem ser presos após sentença confirmada em segunda instância, e não apenas depois de esgotados todos os recursos judiciais.
STF manda prender condenados após sentença de 2 ª instância
• Tribunal acaba com exigência de encerramento do processo; Janot elogia decisão
Carolina Brígido - O Globo
- BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu que os condenados serão presos assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância da Justiça. Até ontem, a regra era prender para cumprimento de pena apenas depois do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando terminassem todas as possibilidades de se recorrer da decisão. Agora, se uma pessoa condenada em primeira instância recorrer à segunda instância e a sentença for mantida, poderá ser presa imediatamente, mesmo que vá recorrer aos tribunais superiores. O detento manterá o direito de recurso, mas atrás das grades.
O procurador- geral da República, Rodrigo Janot, celebrou a nova posição do tribunal:
— Trata- se de um passo decisivo contra a impunidade no Brasil.
A tese da execução antecipada da pena tem sido defendida pelo juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava- Jato em Curitiba. Para ele, o condenado que tiver a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF), de segunda instância, deve começar a cumprir a pena de prisão. A partir da nova interpretação do STF, condenados na Lava- Jato que tiverem suas sentenças confirmadas na segunda instância já poderão começar a cumprir a pena imposta por Moro. Tramita no Congresso projeto no mesmo sentido da decisão do STF, de autoria da Associação dos Juízes Federais.
A regra era essa até 2009, quando o STF, no julgamento de um processo, mudou a jurisprudência. Na ocasião, os ministros determinaram que havia o trânsito em julgado do processo era condição para o início da execução penal. O julgamento de ontem resultou em nova reviravolta, e a jurisprudência volta a ser a de 2009.
A decisão do STF também foi comemorada por investigadores da Lava- Jato no Twitter. “Desde 2009, a prisão aguardava uma procissão do caso por quatro instâncias, o que acabava bem para o réu (prescrição- impunidade) e mal para todos”, escreveu o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava- Jato. O procurador da República Vladimir Aras escreveu: “Desfuncionalidade do sistema recursal favorece a prescrição. O réu culpado recorre sem fim, para livrar- se da condenação certa. Vítima esquecida”.
A decisão de ontem foi tomada no julgamento de um caso concreto e tem validade específica. Mas, o novo entendimento motivará decretos de prisão em todo o país, porque juízes de outras instâncias têm a obrigação de seguir a orientação do STF. Os ministros não determinaram se a decisão pode ser aplicada a condenações anteriores ao julgamento.
Teori Zavascki: não há prejuízo à defesa
A causa foi decidida no plenário do STF por sete votos a quatro. A maioria dos ministros argumentou que recursos protelatórios costumam dar à sociedade a sensação de impunidade, porque a prisão ocorre muito depois de o crime ser cometido. Também prevaleceu a necessidade de prestigiar as decisões tomadas pelos juízes de primeira e segunda instâncias. Segundo os ministros do STF, com as práticas atuais, essas decisões adquirem caráter passageiro, porque ainda são alvo de dezenas de recursos até que seja decretado o trânsito em julgado.
Em seu voto, o relator, ministro Teori Zavascki, argumentou que os tribunais superiores não têm poderes para rever provas. E que, na primeira e na segunda instância, o réu tem o direito de se defender de todas as acusações. Por isso, não há prejuízo à garantia de defesa se houver execução da pena depois da condenação em segunda instância. O ministro Barroso concordou: — Nenhum país exige mais do que dois graus de jurisdição para que se dê efetividade a uma decisão criminal. Penso que a linha proposta pelo ministro Teori Zavascki estabelece uma coisa que perdemos no Brasil, que é o prestígio e a autoridade das instâncias ordinárias. No Brasil, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça passaram a ser instâncias de passagem. Precisamos reverter essa jurisprudência.
O ministro Luiz Fuz disse que “a sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer”.
Além de Zavascki, Barroso e Fux, votaram pela mudança da jurisprudência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Eles lembraram que os presos continuarão tendo o direito a pedir habeas corpus à Justiça. Os ministros que ficaram em minoria ponderaram que a presunção de inocência prevista na Constituição não permite a prisão de alguém por condenação ainda não confirmada em última instância. Votaram dessa forma Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Lewandowski criticou a decisão tomada pelos colegas. Segundo ele, a medida vai lotar ainda mais os presídios brasileiros. Ele também alertou para o risco de um condenado passar muitos anos atrás das grades e, no último recurso, ficar estabelecida a inocência do réu:
— Depois, ele não terá nenhuma possibilidade de ver restituído esse tempo em que se encontrou sob a custódia do Estado, em condições absolutamente miseráveis — disse.
A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus apresentado por um homem condenado a 5 anos e 4 meses em regime fechado, por roubo qualificado. O juiz da primeira instância deu a ele o direito de recorrer em liberdade. A defesa recorreu da condenação ao TJ- SP, que não só manteve a pena, como determinou a prisão imediata do condenado. Os advogados recorreram ao STJ, que manteve a prisão. Em seguida, a defesa pediu a libertação do condenado ao STF. Zavascki concedeu o benefício em fevereiro de 2015 em um julgamento de liminar. Ponderou que a primeira instância tinha concedido ao condenado o direito a recorrer em liberdade.
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