• Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público, afirmou que apenas pretende 'averiguar se o devido processo legal está sendo respeitado'
Por Ana Fernandes – O Estado de S. Paulo
O conselheiro Valter Shuenquener, do Conselho Nacional do Ministério Público, afirmou neesta quarta-feira, 17, que sua decisão de suspender depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teve como objetivo “blindar” ninguém. “(A decisão) não tem objetivo de blindar nenhuma pessoa de qualquer investigação, mas a de averiguar se o devido processo legal está sendo respeitado”, afirma o conselheiro em nota divulgada nesta tarde.
A nota informa também que a liminar, aceita parcialmente por Shuenquener na noite de ontem, deve ser levada para análise do plenário do CNMP na próxima terça-feira, 23. Na ocasião, os conselheiros poderão dar aval ou não ao prosseguimento do processo do MP-SP contra Lula.
O documento do CNMP vem depois de uma nota, lida no início da tarde pelo promotor Cassio Roberto Conserino, em coletiva de imprensa. A nota assinada por Conserino e outros promotores dizia que o colegiado “certamente” foi induzido ao erro e que a suspensão do depoimento de Lula prejudicava as investigações. Conserino chegou a dizer que ninguém está ‘acima e á margem da lei’, em uma indireta ao ex-presidente.
A nota emitida pelo CNMP explica que Shuenquener decidiu levar ao plenário do colegiado para que se observe se o Ministério Público paulista seguiu o princípio constitucional do ‘Promotor Natural’. O conselheiro diz ainda que tomou a decisão sem intenção de interferir na “independência funcional” dos promotores de São Paulo.
“O relator do processo ressalta que, sem fazer juízo de valor quanto à dinâmica de investigações conduzidas pelos membros do Ministério Público, em atenção à independência funcional de seus integrantes, é papel do Conselho Nacional do Ministério Público aferir se o Ministério Público está observando, na sua tarefa administrativa de distribuir procedimentos de investigação, dentre outras prerrogativas, o princípio constitucional do Promotor Natural”, diz a nota.
O procedimento investigativo conduzido por Conserino apura indícios de ocultação de patrimônio pelo ex-presidente no caso do tríplex no Guarujá, no litoral paulista. Lula e a mulher Marisa Letícia haviam sido chamados a depor nesta quarta-feira, na condição de investigados. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), aliado de Lula, entrou com recurso que foi parcialmente aceito e alegava a questão de ‘ofensa ao princípio do promotor natural’ – que seria um problema de distribuição do processo.
“A decisão do conselheiro foi tomada na análise de pedido de providências requerido pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira, que alegou que o Procedimento Investigativo Criminal n° 94.2.7273/2015, atualmente distribuído ao referido promotor, que integra a 2ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo, deveria, na verdade, ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal ou, no mínimo, ter-se procedido à sua livre distribuição, uma vez que há outro procedimento que trata de assuntos correlatos em tramitação na 5ª Vara Criminal de São Paulo, que engloba a 1ª Promotoria”, explica a nota do CNMP.
“Shuenquener conclui que, a fim de preservar o correto desenvolvimento da investigação criminal que visa, corretamente, a apurar os fatos levados a conhecimento ao Ministério Público, a suspensão cautelar é a medida mais adequada”, prossegue o documento.
O MP-SP, na nota assinada por Conserino e outros promotores mais cedo, disse que respeitou o regramento do CNMP. O órgão citou a resolução do colegiado 13/06, que diz que “o procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar comnhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação” e que “no caso de instauração de ofício, o membro do Ministério Público poderá prosseguir na presidência do procedimento investigatório criminal até a distribuição da denúncia ou promoção de arquivamento em juízo”.
Horário. A nota do CNMP esclarece também porque a decisão da suspensão do depoimento de Lula ocorreu tarde da noite, fato que foi alvo de críticas.
“O pedido de providências requerido pelo deputado Luiz Paulo Teixeira foi recebido às 14h30. Nesse horário, o conselheiro estava participando da 3ª Sessão Ordinária do Plenário do CNMP, que terminou aproximadamente às 19 horas. Somente quando retornou ao seu gabinete, o conselheiro teve conhecimento do processo, deferindo parcialmente a liminar às 22h30″, diz o documento.
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