• Senado também questiona no CNJ atuação de juiz; tucano apoia queixas
Cristiane Jungblut e Eduardo Bresciani - O Globo
O presidente do Senado, Renan Calheiros, questionou o STF sobre a legalidade da ação da PF, ordenada por juiz de primeira instância, no apartamento funcional ocupado pela senadora Gleisi Hoffmann, que tem foro privilegiado. Ela é casada com o ex-ministro Paulo Bernardo, preso ontem. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a ação da Polícia Federal no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), onde ela mora com o marido Paulo Bernardo. Renan alega que a operação no imóvel foi autorizada por um juiz de primeira instância, e não pelo STF.
O ministro Celso de Mello, do Supremo, já foi sorteado relator da reclamação do Senado. A queixa dos petistas é que, como se trata de uma residência oficial do Senado, o Supremo teria de ter sido consultado. O objetivo do recurso é anular as provas obtidas na busca e apreensão e trazer o processo para Brasília, segundo integrantes da Mesa do Senado. A Polícia Legislativa do Senado acompanhou a ação.
No CNJ, haverá questionamento contra o ato do juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que autorizou a ação. O Senado pedirá que o juiz sofra uma punição disciplinar. Investigado na Lava-Jato, Renan foi acionado pelo primeiro vice-presidente do Senado, Jorge Viana (PT-AC), que ficou indignado com a operação. Em nota, a bancada do PT chamou a busca no apartamento de “invasão”.
Para líder do PSDB, “abuso”
A indignação dos petistas ganhou o apoio de um tucano. O líder do partido no Senado, Cássio Cunha Lima (PB), definiu como “abuso” a realização de buscas no apartamento funcional de uma senadora. Cunha Lima afirmou que, ainda que o marido de Gleisi more lá, a PF não poderia ter entrado no apartamento só com ordem de um juiz federal de São Paulo.
— As investigações têm nosso apoio. Contudo, é preciso coibir e ficar atentos a abusos, porque um juiz de primeira instância não tem jurisdição para determinar buscas na casa de uma senadora. Pode-se até admitir nas propriedades privadas, mas em uma residência oficial, em um apartamento funcional do Senado, só quem poderia autorizar é o Supremo Tribunal Federal.
O senador tucano afirmou que não é o momento “de tripudiar” sobre os adversários:
— É um constrangimento. Por mais que o embate político seja duro, há uma família por trás. Não motivo para tripudiar. Temos que ter responsabilidade. Não é algo para soltar fogos. Tem um limite no embate, de respeito às pessoas, um mínimo de compreensão com a dor alheia.
Inovação na condução judicial
O juiz Paulo Bueno de Azevedo inovou ao determinar a condução judicial, mas não coercitiva, de 14 investigados. Quem avisou que pretendia falar apenas em juízo foi autorizado a permanecer em casa.
“Tomarei a liberdade de modificar o nome da medida cautelar requerida. Condução coercitiva não será”, afirmou o juiz no despacho. Azevedo disse que, se tem direito ao silêncio, o acusado não deve ser conduzido coercitivamente apenas para ficar calado na delegacia. O MPF defende que todos os investigados sejam levados para depor no mesmo dia, para que não tenham oportunidade de combinar o que vão falar.
(Colaborou Cleide Carvalho, de São Paulo)
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