Apesar de toda a resistência de corporações, primeiros meses de aplicação das medidas aumentam a formalização de empregos e reduzem volume de processos
Convicções político-ideológicas costumam ter fundo religioso. Portanto, difíceis de serem abaladas. São profissões de fé. Mas há provas de equívocos do sectarismo difíceis de contestar, a não ser pelo escapismo pretensamente bem fundamentado. Como na tese sem sustentação aritmética de que a Previdência é superavitária, e não estruturalmente deficitária. Acredite quem quiser.
O mesmo começa a acontecer em torno de outro tema polêmico, a reforma trabalhista, combatida pelos grandes beneficiários da estrutura de representação sindical de inspiração fascista edificada por Getúlio Vargas, na ditadura do Estado Novo: as cúpulas sindicais. Como fortes corporações, as dos sindicalistas têm suas representações no Legislativo, duras opositoras de qualquer flexibilização da rígida e anacrônica Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Mérito do governo Temer é de ter conseguido executar uma reforma que quebra o engessamento da aplicação das leis do trabalho, e por meio de medidas que tendem a reduzir a grande informalidade do emprego. Causada pela própria rigidez da CLT. A tendência também é o desafogo da Justiça trabalhista, usada por algumas categorias de trabalhadores como fonte de complementação de renda, dada a certeza de que receberiam indenizações em certos tipos de reclamações. E se não fossem vitoriosos nas demandas, não arcariam com qualquer custo. Virou um cassino com grande chance de acertos nas apostas feitas sob orientação de sindicatos. Isso também acabou.
Recentes reportagens do GLOBO e da “Folha de S. Paulo”, sobre reflexos da reforma que passou a vigorar em novembro, comprovam o êxito das mudanças, medido por alguns indicadores. No âmbito do mercado de trabalho propriamente dito, a criação, de novembro a fevereiro, de 13.858 vagas formais de emprego em trabalhos intermitentes (garçons, balconistas etc.) comprova o acerto de se estabelecerem regras específicas para determinadas atividades, em vez de se tentar fazer com que a velha CLT abrangesse todas as relações patrão/empregado. Apenas produziu estrondosa informalidade e entulhou a Justiça trabalhista de reclamações.
A adoção do princípio simples e eficiente de que o “negociado” vale mais que o “legislado” contornou o arcaísmo da CLT e também passou a contribuir para combater a indústria da causa trabalhista. Direitos clássicos como salário mínimo, férias e outros são inegociáveis. Vários outros, não mais. Medidas nesta direção sensata fizeram com que, em janeiro e fevereiro, em todo o país, o número de processos abertos (210,2 mil) caísse 45% em relação ao mesmo período de 2017. Resulta delas, também, a redução do alto custo administrativo dos empregadores, o que facilita a abertura de novas vagas.
É preciso continuar no acompanhamento deste universo tornado grande pelas próprias deficiências da legislação que o gerou. Em essência, tudo deriva da visão do Estado tutor da sociedade.
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