quinta-feira, 12 de agosto de 2021

Luiz Paulo Costa* - Em defesa da soberania popular e nacional

O que menos se observa nas propostas de alterações do sistema eleitoral e das eleições em discussão na Câmara dos Deputados para serem adotadas já em 2022 é a preocupação com a defesa e o fortalecimento da soberania popular, isto é, de que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente” como escrito no Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição da República Federativa do Brasil.  E os deputados federais e estaduais, bem como os vereadores, são os legítimos representantes da soberania popular em suas casas legislativas. Porém as propostas mais debatidas estão longe de defender a soberania popular.

Superada a discussão do voto eletrônico, seguro e auditável, com a derrota e o arquivamento da proposta do voto impresso que, nesta ocasião, apenas servia aos propósitos golpistas do presidente Jair Bolsonaro, a mais discutível é a proposta do “distritão” com a eleição dos deputados federais e estaduais mais votados por estado, excluindo os demais eleitores da eleição pelo voto proporcional que garante a participação das minorias. O que levou o presidente do Senado a avisar que lá não vai ser aprovada. Até porque os senadores são os legítimos representantes dos estados. 

No entanto, na comissão especial o “distritão” foi aprovado juntamente com uma proposta de volta das coligações partidárias nas eleições de deputados federais e estaduais. E já estão negociando a “troca” do “distritão” que beneficia as celebridades e os endinheirados, pela volta das coligações partidárias. Ora, esta proibição prevaleceu nas eleições de vereadores em 2020, garantindo ao eleitor que o seu voto no candidato a vereador de um partido não acabasse elegendo o candidato de outro partido. Será que vão existir partidos municipais com a proibição de coligações proporcionais e partidos estaduais e nacionais onde elas serão permitidas? A proibição serve no caso dos vereadores, mas não serve no caso dos deputados?

E nem se fale dos mais de 900 artigos de um novo Código do Processo Eleitoral para ser votado até outubro para vigorar em 2022! Ali o que se vê é a preocupação em reduzir o poder da Justiça Eleitoral em instaurar inquéritos a qualquer momento para agilizar a punição de candidatos infratores. E são flexibilizadas as prestações de contas pelos candidatos facilitando o uso dos 5,7 bilhões nas eleições de 2022 previstos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.  É evidente que o Código do Processo Eleitoral de 1965 pode e até deve ser alterado para melhor atender a soberania popular. Mas para isto não será suficiente o prazo de 60 dias como da comissão especial que aprovou o novo Código. Basta se verificar quanto tempo leva o debate público da proposta de um novo Código com mais de 900 artigos!

De tudo o que ainda se discute em três comissões especiais na Câmara dos Deputados, o que não se vê são propostas que defendam o fortalecimento da soberania popular. Até porque a pressa é atender exclusivamente os interesses de reeleição dos que lá estão e não os direitos dos que vão exercer a soberania popular através do seu voto. E mesmo com este único objetivo, as alterações que vierem a ser aprovadas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal poderão se tornar “um tiro no pé” dos próprios interessados em sua reeleição. Estarão dando “munição” aos candidatos de primeira eleição com críticas procedentes ou não ao que passou a vigorar nas eleições de 2022. Não seria mais prudente aos próprios apressadinhos manter as mesmas regras de 2020? Aos derrotados permanecerá para sempre esta dúvida!

Agora, se ainda há tempo necessário para aprovar mudança substantiva no Código do Processo Eleitoral e que será saldado com alegria pelos detentores do poder de eleger os seus representantes na Câmara dos Deputados é o “recall” como conhecido: submeter ao escrutínio dos eleitores, em meio ao mandato parlamentar conquistado em 2022, os parlamentares para avaliar o seu desempenho. Isto sim fortalece a soberania popular e evita que, no futuro, os representantes queiram se tornar vitalícios e sem oportunidade de serem trocados por mal desempenho da atividade parlamentar. Mas isto não é objeto de discussão na Câmara dos Deputados para alterações nas regras eleitorais com urgência, urgentíssima.

Por fim, é preciso ponderar que não só a preservação como o fortalecimento da soberania popular, ao contrário do que preconizam os autocráticos em seus desejos recônditos ou expressos como o do atual presidente Jair Bolsonaro, é fundamental para que o Brasil e o povo brasileiro possam vencer hoje e sempre os grandes desafios nacionais.

A soberania popular em que todo o poder emana do povo e em seu nome é exercido, prevalece na grande maioria das nações mais relevantes do mundo.  E como nação soberana o nosso País estará presente em todos os foros multilaterais para a defesa de seus legítimos interesses.

Portanto, a voz do Brasil ecoará no mundo dos países democráticos com a força de sua soberania popular que fortalece também a própria soberania nacional brasileira.

Lembrando que a democracia se tornou valor universal na Segunda Guerra Mundial com a vitória dos aliados com a participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) - A cobra vai fumar!  E não com passeio de tanques de guerra da Marinha na Praça dos Três Poderes para a simples entrega de um convite ao presidente da República, no Palácio do Planalto, para o exercício anual a ser realizado no próximo dia 19 de agosto a 50 quilômetros de Brasília! 

*Jornalista e escritor

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