STF deve invalidar artigo 19 do Marco Civil da Internet
O Globo
Trecho que exime plataformas de
responsabilidade por conteúdo viola direitos constitucionais
Está marcado para quarta-feira o início do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da constitucionalidade da regra que estabelece quando as plataformas digitais devem ter responsabilidade por conteúdos publicados por seus usuários. O artigo 19 do Marco Civil da Internet prevê que elas são passíveis de punição somente se receberem decisão judicial determinando a remoção e se negarem a obedecer. Passados dez anos da criação da lei, tal critério se revelou inadequado. As evidências estão por todos os lados: dos danos causados pela disseminação de racismo e discurso de ódio aos atentados contra a saúde pública, a privacidade ou a democracia. O salvo-conduto proporcionado pelo artigo 19 é inconstitucional por um motivo simples: fere o direito fundamental dos brasileiros, incapazes de buscar ou de obter reparação na Justiça, pois o estrago já está feito quando sai a decisão.