Folha de S. Paulo
Fracassam os políticos quando não conseguem
resolver suas questões na seara da delegação popular
Situações muito mais complicadas que a agora
posta no Supremo
Tribunal Federal para decidir sobre a constitucionalidade de ações do Executivo e do Legislativo já foram
resolvidas no país pela via da política.
Foi assim na transição democrática, na sucessão de Tancredo Neves após cair doente na véspera da posse,
nos embates na Assembleia Constituinte e nos processos de impeachment de
dois presidentes. Isso para citar exemplos mais recentes e eloquentes em que os
donos de delegação popular souberam vencer obstáculos e resolver seus impasses
sem ferir protocolos oficiais.
Na decisão sobre um decreto presidencial
derrubado pelo Congresso, caberia ao STF dizer quem
está certo à luz da Carta de 1988 e nada mais. Sairia com a razão aquele
que tivesse atuado na conformidade da lei.
Como disse o ministro Flávio Dino, uma demanda jurídica a ser resolvida "em
cinco minutos". Talvez um pouco mais, dada a complexidade do tema. A
questão, no entanto, é de natureza política, conforme acrescentou o magistrado
do alto de sua experiência nas duas searas.
A audiência de conciliação convocada pelo
relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, parece, em tese, uma boa solução e
assim foi recebida pelas partes. Na prática, porém, expõe a incapacidade dos
políticos em exercerem sua atividade fim: a de construir consensos em meio ao
dissenso.
Essa responsabilidade, uma prerrogativa nobre conferida pelo voto, fica assim
transferida para o Supremo no ápice da judicialização da qual tanto reclamam e
à qual querem impor limites mediante atalhos improvisados.
Isso não resolve o problema do ruído institucional em que se encontram os três
Poderes, cuja tarefa primordial não é se acertarem em arranjos de ocasião, mas
rever procedimentos a fim de enquadrarem nas respectivas funções.
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