Advogados anunciam o uso de instrumentos jurídicos para tentar adiar o
cumprimento das penas. Entre os 15 réus que esperam se beneficiar das manobras
estão Dirceu, Genoino e Delúbio
Helena Mader
Entre os 25 réus condenados por envolvimento no esquema do mensalão, 15 poderão
adiar por mais tempo o cumprimento dos temidos mandados de prisão. Eles foram
considerados culpados pela maioria dos ministros, mas receberam o voto de
absolvição de pelo menos quatro magistrados, o que abre brecha para
apresentação dos recursos chamados embargos infringentes. Como o regimento
permite que os advogados desses condenados apresentem primeiro os recursos
conhecidos como embargos de declaração, na prática eles terão mais opções para
tentar reverter a decisão do Supremo e, principalmente, para protelar o
encarceramento.
Os mandados de prisão serão expedidos individualmente, não será preciso
aguardar a conclusão da Ação Penal 470. Assim que o Supremo apreciar cada
embargo e houver o trânsito em julgado da condenação de cada réu, ele poderá
ser preso. Entre os 15 acusados que foram condenados por algum crime com
divergência de pelo menos quatro integrantes estão os três da cúpula do PT: o
ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do partido Delúbio
Soares e o ex-presidente do PT e suplente de deputado federal José Genoino.
O embargo de declaração normalmente não tem poder de modificar o teor da
decisão. Ele é apresentado apenas para esclarecer dúvidas ou questionar
omissões do acórdão. O embargo de declaração interrompe o prazo para
apresentação de outros recursos, ou seja, o advogado pode esperar o julgamento
desse recurso para só depois entrar com embargo infringente, esse sim com poder
de modificar as decisões.
Mas uma nova polêmica deve movimentar o julgamento do mensalão: alguns
advogados se baseiam no Código de Processo Penal (CPP) para defender que apenas
um voto pela absolvição já seria suficiente para entrar com um recurso
modificatório. José Genoino, por exemplo, foi condenado por formação de
quadrilha e corrupção ativa. No primeiro caso, o placar foi de 5 a 4 pela
condenação. No segundo, 9 a 1. De acordo com o Regimento Interno do Supremo, a
defesa só poderia apresentar embargos infringentes para questionar a culpa pelo
crime de formação de quadrilha.
No entanto, Luiz Fernando Pacheco, advogado do ex-presidente do PT, diz que
apresentará recurso para tentar modificar também a condenação por corrupção
ativa. “O Código de Processo Penal é uma lei federal, hierarquicamente muito
superior ao Regimento Interno do Supremo. E o código permite a apresentação de
embargos infringentes quando existe apenas um voto divergente.”
Os ministros ainda não discutiram esse novo tema controverso. Os recursos do
processo do mensalão serão analisados por um grupo de ministros diferentes dos
que julgaram os réus. Isso porque o ministro Teori Zavascki toma posse no
próximo dia 29 e a presidente Dilma Rousseff deve indicar até o fim do mês o
nome do substituto de Ayres Britto. Eles poderão participar do julgamento dos
embargos, mesmo não tendo votado no caso.
Depois da divulgação de uma nota do PT questionando a legitimidade do
julgamento do mensalão, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
rebateu ontem os argumentos do partido. Em documento assinado pelo presidente
da entidade, Nino Oliveira Toldo, a associação defende que a análise do caso se
baseou apenas em critérios técnicos, e que os votos foram “devidamente
fundamentados em seus aspectos fáticos e jurídicos”. “A crítica do PT deve ser
recebida como expressão de inconformismo, no exercício da liberdade de
expressão. Nada mais do que isso.”
Mecanismos
Conheça os instrumentos jurídicos que os advogados dos réus ainda podem
utilizar
Embargos de declaração
Esse recurso é usado para esclarecer
dúvidas quanto à decisão. Pode ser apresentado tanto pela acusação quanto pela
defesa. Segundo o artigo 337 do Regimento Interno do Supremo, os embargos de
declaração são passíveis de serem apresentados quando “houver no acórdão
obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”. Mas eles
não modificam a decisão. Os réus têm prazo de cinco dias para apresentar o
recurso depois que sair o acórdão. Os embargos declaratórios suspendem o prazo
para apresentação de outros recursos.
Embargos infringentes
O artigo 333 do Regimento Interno do
STF estabelece a possibilidade de apresentação desse tipo de recurso contra
decisões em plenário ou de turmas que julgaram procedentes ações penais. Eles
podem modificar o teor da decisão. Mas esse recurso só pode ser apresentado
quando houver pelo menos quatro votos em prol da absolvição do réu que acabou
condenado. Ou seja, nos casos em que o placar foi de 5 a 4 ou de 6 a 4 pela
condenação. As partes têm 15 dias depois da publicação do acórdão para
apresentar os embargos infringentes. Depois disso, o relator do acórdão
embargado aprecia a admissibilidade do recurso. Se o recurso for recebido, o
plenário analisa o pedido. Caso contrário, ainda cabem agravos para que o caso
vá ao plenário.
Dirceu será “alvo fácil” na cadeia
Líder do Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST), José Rainha Júnior disse ontem que José Dirceu seria
“um alvo fácil” dentro da prisão e afirmou que o antigo chefe da Casa Civil
pode ser morto na cadeia enquanto cumprir pena por seu envolvimento com o
escândalo do mensalão. “Dentro do presídio, quem manda é o crime, e ele, por
tudo o que representa, vai ser um alvo fácil”, disse Rainha. “Ele (Dirceu) é um
lutador que sobreviveu à ditadura militar, mas no nosso sistema carcerário, vai
virar um troféu. Conheço como funciona o sistema, e vai ser muito difícil ele
sair com vida.”
Fonte:
Correio Braziliense
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