A alguns certamente terá parecido excessivo o apego do Supremo Tribunal Federal às minúcias do artigo 187 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Em uma sessão que começou na quinta-feira (14) à tarde e terminou já na madrugada, os ministrosdecidiam, entre outras coisas, uma ação que questionava a ordem a ser observada neste domingo pelos deputados, durante votação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT).
Argumentava-se que Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, interpretara de forma estapafúrdia o texto regimental. Sua primeira proposta, de começar a sequência pelos Estados do Sul e terminar com os do Norte e do Nordeste, de fato soava destinada apenas a acumular muitos votos pró-impeachment logo de saída.
Cunha, entretanto, deu a mão à palmatória antes que o STF o obrigasse a fazê-lo. Numa leitura mais fiel ao regimento, resolveu intercalar as bancadas estaduais, chamando uma do norte do país e outra do sul, depois uma do sul e outra do norte, e assim sucessivamente.
A mudança por parte do presidente da Câmara não levou o Supremo a considerar o assunto resolvido. Ainda que fosse somente para endossar a fórmula adotada por Cunha, como veio a acontecer, os ministros julgaram oportuno se debruçar sobre o tema.
Durante quase sete horas, numa sessão extraordinária convocada para aparar as últimas arestas judiciais antes de domingo, o STF analisou cinco ações referentes ao rito do impeachment.
Três delas atacavam a sequência definida por Cunha, enquanto duas miravam o parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), favorável ao afastamento de Dilma.
Todas interessavam ao governo. Em todas o governo saiu derrotado.
Salvo para as partes diretamente envolvidas, porém, o resultado em si era o de menos. Do ponto de vista da estabilidade política e da saúde institucional, tratava-se sobretudo de garantir maior segurança à votação de domingo, eliminando dúvidas que pudessem ser levantadas e diminuindo o campo para questionamentos posteriores.
Esse papel o STF cumpriu. Ainda melhor, os ministros relatores das ações dividiram a responsabilidade com o plenário da corte —opção muito melhor que decidir de forma monocrática, como infelizmente ainda acontece mesmo em circunstâncias de grande impacto.
Não houve excessivo apego às minúcias; o que houve foi bem-vindo excesso de zelo por parte do STF, mostrando-se vigilante quanto ao procedimento, inclusive nos seus pormenores —mas se mantendo distante do conteúdo processual. Como, aliás, deve ser.
Nenhum comentário:
Postar um comentário