Por André Guilherme Vieira | Valor Econômico
SÃO PAULO - A retirada do segredo de Justiça das 77 delações premiadas de executivos da Odebrecht não deverá acontecer de uma só vez, mas sim parcialmente, à medida em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitar abertura de inquéritos ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão sobre retirar ou não o sigilo será do relator da Operação Lava-Jato no STF, ministro Edson Fachin. Contudo, cabe ao procurador-geral da República Rodrigo Janot provocar uma decisão do ministro, por meio de pedido de abertura de investigação ou de arquivamento - que ocorre quando a procuradoria avalia que não há indícios suficientes para sustentar uma investigação.
Contrariando as expectativas da classe política, dificilmente a PGR vai requerer ao Supremo que dê publicidade simultânea a todas as delações, conforme apurou o Valor.
Ainda que as delações da Odebrecht contem com evidências documentais e informações consideradas sólidas, elas dependerão da deflagração de investigações que as confirmem. "É importante não esquecer que delação por si só não é prova", ressalta um investigador.
Os depoimentos dos executivos e ex-executivos estão sendo agrupados a fatos, que passaram a ser investigados ou que já eram de conhecimento dos investigadores e que agora estão sendo aprofundados. Isso sinaliza que a PGR dividirá as investigações, deflagrando operações policiais em etapas.
Essa metodologia de trabalho não é novidade. Em março de 2015, o então relator da Lava-Jato no STF, ministro Teori Zavascki, determinou abertura de 21 inquéritos para investigar parlamentares, atendendo ao pedido de Rodrigo Janot - a chamada "lista de Janot". Na ocasião, Teori também retirou o sigilo sobre nomes de políticos que então passavam à condição de investigados por suspeitas de corrupção.
A avaliação é que o agrupamento de fatos para deflagrar fases de investigação facilita a produção de provas, fundamental para o embasamento de denúncias que serão oferecidas pela PGR ao Supremo. A denúncia é a acusação formal em que o Ministério Público pede à Justiça que seja instaurada uma ação penal sobre determinado crime pelo qual a pessoa é investigada. No caso de parlamentares, o pedido para abrir processo penal é feito pela PGR ao STF.
Nas delações da Odebrecht há vários supostos delitos que foram narrados por mais de um delator. Os mesmos fatos relatados podem envolver até quatro delatores. Quando tomou os depoimentos em delação, a PGR tratou de assegurar que um delator não soubesse o que o outro estava falando, uma técnica conhecida como compartimentação - que evita a combinação de versões e previne vazamentos, segundo confidenciou um advogado que atuou em todo o processo, desde o início das negociações da Odebrecht com o Ministério Público.
Entretanto, nem todos os fatos descritos pelos delatores da Odebrecht são "retumbantes", segundo disse à reportagem outro defensor que atuou no caso. "Tem desde fatos polpudos, com enorme repercussão política, até pedido de parlamentar para executivo arrumar emprego para sobrinho, por exemplo", exemplifica a fonte.
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