Corte conduz inquéritos de investigados da operação que não detêm prerrogativa por causa da ligação das apurações com autoridades
Beatriz Bulla | O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Pelo menos 50 investigados na Lava Jato detêm, atualmente, foro indireto no Supremo Tribunal Federal (STF). São casos de alvos da operação que não possuem cargo com prerrogativa para serem julgados pela Corte, mas têm seus casos conduzidos no tribunal em razão da ligação das investigações com autoridades.
O caso mais recente envolvendo foro indireto é o do ex-presidente José Sarney, que teve inquérito mantido no STF por decisão da Segunda Turma da Corte. Os ministros do colegiado justificaram a medida pelo fato de a apuração contra o peemedebista incluir parlamentares detentores de foro especial.
Em situação semelhante estão os também ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Os dois são parte de um inquérito que atinge dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Francisco Falcão –, que atraem para o STF a competência para conduzir o caso. Ainda na mesma investigação estão os ex-ministros de Estado Aloizio Mercadante e José Eduardo Cardozo, que não têm mais a prerrogativa.
A lista de investigados com foro indireto perante o STF inclui ainda parentes de políticos – casos, por exemplo, do marido da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o ex-ministro Paulo Bernardo; da mulher do senador Fernando Collor (PTC-AL); e de dois filhos do deputado Nelson Meurer (PP-PR). Empresários suspeitos de atuar na lavagem de dinheiro para parlamentares e ex-congressistas investigados ao lado de políticos com foro também integram o grupo do foro indireto.
Há ainda situações de investigações diferentes na Justiça comum e no STF simultaneamente. É o caso do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, apesar de ter tido as investigações remetidas à Justiça Federal após perder o mandato, ainda é alvo de inquérito no STF ao lado de parlamentares.
Há ainda no rol dos “sem foro” que estão no STF lobistas como Fernando “Baiano” Soares; empreiteiros como Ricardo Pessoa, dono da UTC; e ex-ministros, como Henrique Eduardo Alves, Silas Rondeau, Pedro Paulo Leoni Ramos.
Mensalão. A Procuradoria-Geral da República tenta evitar “maxi-investigações” como o mensalão, quando todos os acusados foram julgados pelos 11 ministros do Supremo. Nesse caso, a minoria dos réus tinha foro. Não é o que ocorre na Lava Jato, mas a extensão das investigações faz com que parte dos casos não possa, na visão de investigadores, ser analisada de forma apartada.
Ao fatiar a maior investigação da Lava Jato em quatro inquéritos, o STF manteve uma investigação com 12 nomes e todos sem foro privilegiado. É a frente que apura a participação do PT numa suposta organização de políticos para operar o esquema de corrupção na Petrobrás. Entre os investigados neste inquérito estão Lula, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari e o ex-ministro Antonio Palocci.
Entre investigadores, a justificativa para manter o caso no STF mesmo sem autoridades com foro é de que a apuração sobre a formação de quadrilha é uma só, mas foi dividida em quatro para dar agilidade às diligências. O inquérito, chamado nos bastidores de “quadrilhão”, aberto em março de 2015, foi dividido em quatro frentes: a do PT, a do PP, a do PMDB da Câmara e a do PMDB do Senado.
“A apuração das condutas dos não detentores de prerrogativa de foro antes indicados perante o STF é necessária e excepcional, pois suas ações, em tese praticadas e pendentes de apuração mais detalhada, estão de tal forma relacionadas que, nos termos do que já decidido, poderá haver ‘prejuízo relevante à prestação jurisdicional’”, escreveu o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao pedir a inclusão de nomes na investigação que não possuem foro.
Compartilhamento. Apesar de a manutenção de casos sem foro no STF ser praxe em parte das investigações da Lava Jato, a decisão da Segunda Turma sobre Sarney foi mal recebida entre procuradores da República. A avaliação de investigadores é de que a maioria dos ministros do Supremo tratou o caso como se fosse um desmembramento de investigação quando, na verdade, era apenas um compartilhamento de informações.
Para procuradores ouvidos pelo Estado, estava em jogo somente a autorização para que o juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na primeira instância, utilizasse as informações relativas à delação de Sérgio Machado que envolvem o ex-presidente. Isso, segundo eles, não significaria que Sarney fosse ser investigado por Moro.
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