sábado, 17 de julho de 2021

Cristina Serra - O voto evangélico e o STF

Folha de S. Paulo

Religião não pode ser critério para ocupação de nenhuma função pública

Na sessão de abril passado em que o Supremo Tribunal Federal, acertadamente, manteve o fechamento temporário de templos religiosos, o Brasil estava no pior momento da pandemia. Apesar disso, o advogado-geral da União, André Mendonça, que é pastor evangélico, defendeu a reabertura das igrejas em nome da liberdade de religião.

O argumento era uma falsidade. O que estava em questão era a defesa da vida e da saúde dos brasileiros. Assistindo à sua arguição, tive a impressão de estar em uma teocracia. Em 15 minutos, ele falou mais de 40 vezes em Deus, cristãos, cristianismo e termos afins.

Com a indicação de Mendonça ao Supremo, Bolsonaro atende a um setor que foi decisivo para a sua eleição em 2018 e que não para de crescer. Segundo projeções do doutor em demografia José Eustáquio Diniz Alves, o Brasil vive um momento de "transição religiosa", com o declínio de católicos e a ascensão de evangélicos se acentuando.

Até o ano que vem, os católicos cairão para menos da metade da população, 49,9%, e os evangélicos serão 31,8%. Em 2032, estes serão 39,8% dos brasileiros, suplantando pela primeira vez os católicos, que representarão 38,6%. Com tal envergadura, é claro que os evangélicos entram em todos os cálculos políticos, inclusive nos dos senadores que irão decidir sobre Mendonça.

Também é preciso dizer que, quando ministro da Justiça, Mendonça esmerou-se na bajulação ao chefe, perseguindo opositores do governo. A indicação do AGU por ser "terrivelmente evangélico" já é um precedente muito perigoso. Se os senadores o aprovarem, serão partícipes de uma violação do Estado laico e dos princípios republicanos.

Religião não pode ser critério para ocupação de nenhuma função pública. Nesse quesito, estou com a canção de Gilberto Gil que diz: "Se eu quiser falar com Deus, tenho que ficar a sós". Aliás, em respeito à laicidade do Estado, bem que o STF poderia tirar o crucifixo da parede do plenário da corte.

 

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