Renegociação de leniências não é revisionismo
O Globo
Prazo de 60 dias concedido no STF se destina
a rever valor das multas, não a anular provas de corrupção
A Segunda
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise de decisão do ministro
Dias Toffoli que anulou as provas obtidas no acordo de
leniência da Odebrecht (rebatizada de Novonor) no âmbito da Operação Lava-Jato.
O colegiado decidiu por unanimidade esperar a tentativa de conciliação,
promovida noutro processo, envolvendo 11 empresas que assinaram acordos de
leniência num valor estimado em R$ 17 bilhões — Odebrecht inclusive.
Os partidos PSOL, PCdoB e Solidariedade alegaram ilegalidades nesses acordos de leniência e pediram a suspensão das multas das companhias que confessaram envolvimento em corrupção. Argumentam que eles foram fechados em momento marcado por “reprovável punitivismo”. Afirmam que houve “coação” e falam em “Estado de Coisas Inconstitucional”. Sustentam, por fim, que o Acordo de Cooperação Técnica (ACT), com regras sobre os procedimentos em leniências, foi posterior à Lava-Jato e pedem a revisão do que foi fechado antes.