“Essa
supostamente inventiva tese do caixa dois, propalada como natural, não se
sustenta. A origem dos recursos é de peculato, no caso da Visanet, ou de
práticas de corrupção. Falar-se de recursos não contabilizados tratados como
mera falha administrativa no âmbito eleitoral é o eufemismo dos eufemismos.
Pouco
importa se os parlamentares entregaram a sua parte na barganha. O que o Código
Penal incrimina é a barganha em si.
Destaco
que a cooptação de apoio político não em torno de ideias, mas em troca de
vantagem política, corrompe o próprio sistema democrático.”
Gilmar Mendes, ministro do STF em seu voto na plenária de
27/9/2012.
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