“Eu entendo que o MP expôs na denúncia que ofereceu eventos
delituosos impregnados de extrema gravidades e imputou aos réus ora em
julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram
a partir de um projeto criminoso por eles concebido e executado, em verdadeiro
assalto à administração pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio
ético-jurídico da probidade administrativa.
Esse quadro de anomalia revela as gravíssimas consequências
que derivam dessa aliança profana entre corruptos e corruptores, desse gesto
infiel e indigno de agentes corruptores, tanto públicos quanto privados, e de
parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados,
que só fazem desqualificar e desautorizar a atuação desses marginais do poder.
A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou
ostentaram funções de governo, não importando se no poder Legislativo ou no
poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado
e de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético,
nem o oportunismo podem justificar, quer juridicamente, quer moralmente, quer
institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar ou as
ações de corrupção de altos dirigentes do Executivo ou de agremiações
partidárias.”
Celso de Mello, ministro do STF. Voto proferido no processo
do mensalão em 1/10/2012
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