Ainda falta calcular a punição para evasão de divisas, mas ministros estão
em impasse
BRASÍLIA - Até agora, a pena aplicada pelo STF a Ramon Hollerbach, ex-sócio de
Marcos Valério, está em 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, mais pagamento
de multa no valor de R$ 2,53 milhões. Os números ficarão ainda maiores hoje,
quando os ministros farão a terceira sessão para debater as penas do mesmo réu.
Hollerbach foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro,
formação de quadrilha e evasão de divisas. Ainda falta calcular a pena para
evasão de divisas.
A sessão de ontem terminou com um impasse. O relator, Joaquim Barbosa,
sugeriu como pena para as 53 operações de evasão de divisas feitas pelo réu 4
anos e 7 meses de reclusão, mais multa de R$ 260 mil. O revisor, Ricardo
Lewandowski, propôs 2 anos e 8 meses, mais multa de R$ 33,8 mil. Quatro
ministros concordaram com o relator e três com o revisor. Marco Aurélio
discordou dos dois. Como nenhuma pena sugerida alcançou maioria, os ministros
tentam fixar a pena na média.
- Com relação a este crime, a culpabilidade do réu não é tão grave assim
quanto a de Marcos Valério, que tinha o controle das operações, tinha visão
mais abrangente do esquema ilícito. Ramon Hollerbach está neste delito por
força do concurso de agentes - disse Lewandowski.
O revisor protestou contra a solução pelo "voto médio". Para ele,
não se pode fazer isso em Direito Penal e defendeu a adoção do voto mais
favorável ao réu. Mas sua posição foi rejeitada pela maioria.
Em relação aos outros crimes, prevaleceu o voto de Barbosa. Foram analisados
os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa no caso da compra de apoio
de deputados. Antes de começar a votar, Barbosa fez um discurso dizendo que é
irresponsável o hábito dos juízes de fixar a pena mínima para todos os réus:
- A pena mínima só estaria autorizada se o crime tivesse provocado uma lesão
mínima ao ordenamento jurídico. Nós não estamos tratando de situação sequer
próxima a isto. Estamos tratando de corrupção de parlamentares.
Segundo o ministro, o pagamento de propina a um guarda da esquina é muito
mais tênue do que corromper parlamentares. Ao comprar o apoio, os réus
atentaram contra o regime democrático e republicano.
Os ministros acompanharam o voto de Barbosa sobre a corrupção ativa. A pena fixada
foi de 5 anos e 10 meses de reclusão, mais multa de R$ 468 mil.
Ontem, Marco Aurélio foi favorável à aplicação da figura da continuidade
delitiva, para que alguns dos crimes cometidos por Valério e Hollerbach fossem
considerados como um único delito. Segundo ele, a corrupção e o peculato
envolvendo ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) constituem um só
crime. E outros três delitos - corrupção ativa na compra de deputados da base
aliada, e peculato e corrupção ativa relacionados ao desvio de recursos do
Banco do Brasil - deveriam ser compreendidos como um único crime, o que
reduziria a pena.
Barbosa discordou e afirmou que, no mensalão, houve a reiteração criminosa.
- As infrações não se deram em um único ato. Foram vários atos ao longo de dois
anos e meio. Eu não vejo como entender que essas infrações posam ser
consideradas um crime só. Para mim, isso aí é inovar demasiadamente.
Fonte: O Globo
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