O exemplo de um deputado federal condenado em
outubro de 2010 pelo Supremo Tribunal Federal, até hoje solto e no exercício do
mandato, pesa contra dois pedidos feitos pelo Ministério Público aos juízes do
mensalão: a prisão imediata dos réus e a cassação automática dos parlamentares
condenados.
Natan Donadon foi condenado a 13 anos, quatro
meses e dez dias de prisão por peculato e formação de quadrilha na Assembleia
Legislativa de Rondônia, mas a execução da pena ainda aguarda o julgamento de
um embargo de declaração.
Aplicado o conceito de mesmo peso e igual
medida, a princípio nem seria lógico todo esse debate sobre prisão e perda de
mandatos de imediato em relação aos réus da Ação Penal 470.
Donadon não teve questionado o mandato nem se
cogitou de sua prisão porque a sentença não transitou em julgado, faltando o
exame de um último recurso.
Por que os culpados por arquitetar e
participar do esquema do mensalão receberiam tratamento diferente?
O procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, argumenta que por se tratar de ação julgada na última instância, os
recursos possíveis (embargos infringentes e de declaração) não modificarão as
decisões já tomadas e, portanto, não se justificaria a espera.
Na opinião dele são muito otimistas as
previsões de que as penas serão cumpridas a partir de 2013. "Se não houver
prisão imediata o meu horizonte é 2014 ou bem depois, porque temos um grande
número de réus que poderão interpor recursos durante muito tempo", pondera
Gurgel.
Ora, havendo a possibilidade de recursos,
como ignorá-la? Fica difícil aceitar o raciocínio de que o mensalão é um caso
exemplar e por isso a execução das penas deve ser feita desde logo, pois a
punição desses condenados representa "um marco na história de Justiça
brasileira". É o que diz o procurador, mas não necessariamente é o que
aconselha o bom senso.
O STF estaria dando razão às acusações de que
atua como "tribunal de exceção" se agora determinasse prisões,
decretasse a cassação de três deputados e deixasse o colega Donadon, condenado
muito antes, na posse de suas prerrogativas legais.
Um questionável privilégio às avessas.
Rede. Em seus depoimentos no Congresso, o
ministro da Justiça nada acrescentou que possa ajudar a esclarecer as atividades
da quadrilha dos pareceres técnicos, tráfico de favores e peripécias outras.
O que confirma a impressão de que esteve lá
para aplacar cobranças de explicações e ganhar tempo a fim de impedir que
Rosemary Noronha seja convocada.
José Eduardo Cardozo disse que ela não foi
protegida nas investigações da Polícia Federal. Como se viu pelo resultado da
Operação Porto Seguro, não parece mesmo ter sido.
No entanto, agora que o caso passou à
administração política do Planalto, na prática a moça está sob a proteção do
Estado a fim de se preservar o ex-presidente Lula.
Infantaria. Governadores de um lado,
prefeitos de outro e a maioria da Câmara atuando de perto na pressão, será
pesado o movimento em favor da derrubada do veto da presidente à nova lei de
distribuição dos royalties do petróleo.
Raras vezes um assunto reuniu tantos
interesses contrariados.
Vetos presidenciais não costumam ser
derrubados. Aliás, nem costumam ser examinados. Até outro dia ainda havia - e
talvez ainda haja - vetos do governo Itamar Franco na fila da pauta.
A votação é conjunta do Congresso e por isso
cabe ao presidente do Senado a decisão de levar vetos ao plenário.
Devido à proximidade do recesso parlamentar,
o assunto talvez fique para a próxima legislatura e o abacaxi transferido ao
sucessor de José Sarney.
Fonte: O Estado de S. Paulo
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