quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

STF mantém penas do mensalão

STF derruba proposta para reduzir penas

Marco Aurélio defendeu que prisão de Valério caísse de 40 para 11 anos; só Lewandowski o acompanhou

André de Souza, Carolina Brígido

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem, por sete votos a dois, uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello que, na prática, significaria a redução das penas aplicadas a 16 dos 25 réus condenados no processo do mensalão. Caso a tese de Marco Aurélio fosse aceita, a pena do operador do mensalão, Marcos Valério, passaria de 40 para menos de 11 anos de reclusão. Apenas o revisor da ação, ministro Ricardo Lewandowski, o acompanhou. O relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e os demais ministros preferiram manter as penas anteriormente definidas.

Na sessão de hoje, os ministros do STF devem analisar a correção de multas aplicadas. Ainda poderão discutir se cabe ao Supremo ou à Câmara a decisão sobre a cassação dos três parlamentares condenados e, eventualmente, o pedido de prisão imediata.

Marco Aurélio queria que, para os crimes de evasão de divisas, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e corrupção passiva fosse aplicado o princípio da continuidade delitiva. Na avaliação do ministro, com exceção do delito de formação de quadrilha, todos os outros crimes eram da mesma espécie, uma vez que atentavam contra a administração pública e foram cometidos com a mesma intenção, viabilizar o esquema de corrupção levado a cabo pela quadrilha.

O propósito era pegar a pena maior imposta a um réu e aumentá-la em uma fração, que poderia variar de um sexto até dois terços. A forma de calcular levaria a penas mais brandas do que a soma das punições aplicadas a cada crime.

O ministro criticou o tamanho da punição aplicada a Valério, superior a 40 anos:

- O instituto do crime continuado foi criado para mitigar os efeitos exagerados da aplicação das penas previstas para os crimes concorrentes quando não há limitação da acumulação material. Por isso é que na acumulação material Marcos Valério está com uma pena que se situa na estratosfera, uma pena no campo dos crimes patrimoniais de 40 anos.

Penas desproporcionais

Em entrevista no intervalo da sessão, o ministro afirmou que as penas aplicadas ao ex-ministro José Dirceu, chefe da quadrilha, e ao operador do esquema, Marcos Valério, estavam desproporcionais.

- Há um princípio muito caro em toda sociedade que se diga democrática, que é o princípio do tratamento igualitário. O meu voto pelo menos tem uma virtude: nivela, afastando essa discrepância de ter-se o autor intelectual (José Dirceu) condenado a 11 anos, e o instrumento (Marcos Valério) condenado a 40 - disse.

A contabilidade de Marco Aurélio não mudaria a situação de Dirceu, condenado por corrupção ativa e quadrilha. Como o delito de quadrilha não foi levado em conta pelo ministro na continuidade delitiva, as penas dos dois crimes continuaram a ser contadas separadamente.

Barbosa: crimes distintos

O relator do mensalão discordou. Joaquim citou a jurisprudência da Corte, com decisões que vão em sentido contrário.

- Não é possível considerar que a corrupção do diretor de marketing do Banco do Brasil para renovar contrato da DNA Propaganda com a entidade pública seja uma mera continuação da corrupção do presidente da Câmara dos Deputados. As corrupções ativas de parlamentares são também inteiramente diferentes dessas duas outras corrupções ativas.

Segundo ele, são crimes distintos:

- Não se pode confundir o fato de os acusados terem praticado vários crimes ao longo de dois anos em quadrilha com continuidade delitiva. Seria um benefício indevido a réus que fazem da prática criminosa uma rotina.

Joaquim comparou a situação a uma quadrilha em que um de seus membros é condenado por tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, porte ilegal de armas e outros crimes da mesma espécie. Caso prevalecesse o entendimento de Marco Aurélio, disse Joaquim, os juízes de todo o Brasil, ao seguir a orientação do Supremo, ficariam obrigados aplicar nesses casos apenas o crime de tráfico e ignorar os demais.

Lewandowski seguiu Marco Aurélio na íntegra, destacando que, por ser um caso extraordinário, o Supremo não pode ficar limitado a sua jurisprudência.

- Eu acredito que nós não estamos jungidos (limitados) aos precedentes firmados por esta Suprema Corte, a partir de crimes comuns, conforme Vossa Excelência (Joaquim) veiculou, porque nós estamos julgando uma situação extraordinária - disse o revisor.

Em seguida, votaram os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Melo, que acompanharam Joaquim.

- Passa-se a privilegiar o delinquente que planeja racionalmente, em especial a criminalidade organizada, às custas do delinquente de instante ou oportunidade, aquele que é submetido por seu impulso - disse Fux, criticando aplicação da continuidade delitiva no processo.

Fonte: O Globo

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