Petistas planejam levantar recursos para pagar as multas aplicadas aos
condenados pelo Supremo
Adriana Caitano
Apesar de não ter aprovado a elaboração de um documento insuflando a
militância a se rebelar contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e renegar o
resultado do julgamento sobre o mensalão, sugerida por alguns, o PT decidiu
apoiar os condenados na base da camaradagem. O presidente do partido, Rui
Falcão, admitiu ontem que diversos petistas têm se mobilizado para passar o
chapéu com o objetivo de bancar as multas que foram imputadas os quatro réus da
legenda.
Na lista de condenações da ação penal 470 constam os nomes de quatro
integrantes do PT: o ex-tesoureiro Delúbio Soares, o ex-ministro José Dirceu, o
ex-presidente da sigla José Genoino, e o deputado federal João Paulo Cunha
(SP). Juntas, as multas indicadas pelo Supremo a eles somam R$ 1,8 milhão — R$
325 mil de Delúbio; R$ 676 mil de Dirceu; R$ 468 de Genoino e R$ 370 mil de
João Paulo.
Rui Falcão nega que o PT vá assumir institucionalmente a dívida, mas apoiou
a possibilidade de uma colaboração coletiva. "Já ouvi manifestação de
inúmeros companheiros dispostos a se cotizar, até porque os companheiros não
têm recursos para pagar essas multas totalmente desproporcionais aos crimes que
lhe são imputados", declarou. Questionado se contribuiria com a vaquinha,
Falcão não hesitou. "Se houver manutenção das multas, se houver essa
cotização e me pedirem uma participação, dentro dos meus meios, eu vou
contribuir", comprometeu-se.
Cassação
O presidente também manifestou ser contra a perda imediata dos mandatos de
parlamentares condenados. "A Constituição defere ao Congresso Nacional o
direito de cassar ou não mandatos e sou favorável que o Congresso
resolva", comentou. O caso ainda está em discussão entre os ministros da
Corte.
O diretório nacional da legenda esteve reunido nos últimos dois dias em Brasília
para, entre outras coisas, fazer um balanço das eleições municipais. Falcão
também destacou que não haverá qualquer punição interna aos réus com o
resultado do julgamento, apesar de o estatuto partidário indicar que deve ser
expulso quem sofrer condenação transitada em julgado por crime
"infamante" ou práticas administrativas ilícitas. "Não vemos
nenhum crime infamante e questionamos o caráter político do julgamento do
STF", definiu.
Fonte: Correio Braziliense
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