“O conceito funcionalista de sistema, implícito nas ciências sociais com fundamentação analítica, conforme o princípio operacional que lhe é inerente, não pode ser desmentido ou confirmado empiricamente; nem as inúmeras confirmações comprovatórias poderiam provar que a estrutura da sociedade confirma o conceito funcional que, conforme o método analítico constitui o marco necessário das covariâncias possíveis. Contrariamente, o conceito dialético de sociedade traz implícita a exigência dos recursos analíticos e as estruturas sociais se intercruzam como os dentes numa esfera. A incidência hermenêutica na totalidade tem que revelar-se como um conceito adequado à coisa justo e com nível de certeza no transcurso da explicação, acima do meramente instrumental. Evidencia-se a mudança do centro da gravidade na relação teoria e prática: no âmbito da teoria dialética justificar-se-ão pela experiência os meios categoriais que, vistos sob outro ângulo, possuem valor meramente analítico; por outro lado, tal experiência não aparece identificada à observação controlada, de maneira que, embora não seja nem indiretamente passível de falseabilidade estrita, determinado pensamento conserva sua legitimidade científica.”
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Jürgen Habermas (1929). ‘Teoria analítica da ciência e dialética’ pp.280-1. Abril 1980 – São Paulo
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