terça-feira, 1 de setembro de 2020

Carlos Andreazza - O voto no lixo

- O Globo 

A população fluminense elegeu um desconhecido

Quem se iludiu com o Wilson Witzel — a própria definição de estelionato eleitoral — iludiu-se não por falta de avisos. Era mais um gritante oportunista que usava a condição de juiz como chancela de autoridade moral superior para se alavancar; no caso, a cargo eletivo. O modelo desta suprema moralidade togada sendo, no Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, aquele que tomou e tornou público, há três dias da eleição a governador, um depoimento sem provas — de um ex-secretário de Obras de Eduardo Paes — que interferiria no processo eleitoral e fulminaria de vez a candidatura do ex-prefeito.

Poucos reclamaram. Valia tudo, né? O justiçamento compensava. Afinal, não existiam santos; de modo que se justificava recorrer a atalhos para ceifar os que julgávamos corruptos. Era preciso mudar. Witzel foi o produto da mudança. Parabéns.

Encaixotada pela grande onda bolsonarista e afogada na correnteza antiliberal que criminalizara a atividade política, a população fluminense elegeu um desconhecido cuja fantasia de outsider combinava reacionarismo e lava-jatismo. Ninguém sabia quem era; e tampouco houve maiores preocupações sobre se teria competência para gerir um estado falido. Combatendo a corrupção — que ainda hoje se crê ser o maior problema do país —, tudo se resolveria.

Witzel vestia o espírito do tempo. Um autoritário — cujas ideias (sobre qualquer coisa que não a solução “mirar na cabecinha”) não eram conhecidas — alçado a governador porque batizado naquelas mesmas águas da antipolítica apregoada como nova política, que lavariam Bolsonaro. Witzel era o ex-juiz que renunciara à estabilidade para tomar o risco de consertar o Rio; não sem antes coadjuvar no comício da morte em que se quebraria placa com o nome de Marielle. Um braço forte, sem os vícios do sistema partidário (apesar de concorrer pelo partido do pastor Everaldo), intolerante com o crime organizado (embora fizesse campanha em área de milícia) e com a corrupção (mesmo próximo do empresário Mário Peixoto).

Tudo isso era público. Mas o desarranjo de nosso equilíbrio institucional — a profundidade da depressão política entre nós — convidava à aventura. A aventura ainda está no começo. Não mais, porém, para Witzel; vítima do jacobinismo que celebrou e sem o qual jamais teria chegado ao Guanabara. Vítima, sim, de uma aberração jurídica; infecção mais fraca, o ora governador afastado, da doença que necrosa a vida pública brasileira, afinal engolido — o ex-futuro presidente — pela moléstia de que tentou se descolar. Quis virar patologia à parte: já era.

Witzel é Witzel. Não há Witzel, contudo, que legitime afastamento preventivo de governante eleito assim como se deu contra Witzel. É inconstitucional. E inconstitucional seria qualquer que fosse o Witzel afastado — porque outros virão. Que não se tenha dúvida: outros virão, arrombada desde há muito a porteira da autocontenção judicial; o lava-jatismo presente como modus operandi mesmo onde a Lava-Jato é odiada. De forma que quem comemora essa canetada do ministro Benedito Gonçalves, do STJ, contra Witzel, mas reclamou dos atos personalistas de Alexandre de Moraes, bem menos graves, contra prerrogativas do presidente da República, que bote as barbas de molho. Essa lâmina, a gente só sabe a qual pescoço se destina na primeira descida. E não há estado de direito só quando é o nosso na reta.

É gravíssimo que se suspenda o exercício de mandato popular por meio de decisão monocrática, antes de o denunciado ser réu, e sem o aval do Legislativo — de resto quando em curso no Parlamento está um processo de impeachment contra o governador. Em que estado de degradação estará a separação entre Poderes quando um ministro de corte superior determina sozinho que um chefe do Executivo solte a caneta para cujo uso foi eleito?

A canetada monocrática pode revogar o voto?

Que tipo de cautelar é essa que impõe novo governante? E que grau de suspeição sobre o ato se pode levantar a propósito de tamanha interferência na dinâmica político-eleitoral de um estado? Afinal, como efeito, não será mais Witzel a indicar, por exemplo, o próximo procurador-geral de Justiça, essa figura-chave aos interesses de Flávio Bolsonaro na investigação por peculato contra si. E aí?

Essa zorra foi plantada pelo STF, convertido na própria matriz da insegurança jurídica no Brasil: uma corte constitucional cujas jurisprudências de ocasião — ditadas ao ritmo das circunstâncias — autorizaram que o Ministério Público se convertesse em polícia e que juízes país adentro criminalizassem a atividade política e, como justiceiros, avançassem sobre prerrogativas do Legislativo e do Executivo.

Aí está. Políticos — não importa quão vagabundos — escolhidos pelo eleitor, e com imunidades constitucionais previstas para protegê-los da sanha de interesses outros, de súbito trocados pela mão de um só magistrado. Aí está. Não mais sendo só do eleitor o direito de jogar o voto no lixo.

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